Ao Tribunal de Justiça do Estado compete julgamento de prefeitos em ações penais por conta da prerrogativa de função. A Juíza recebeu a denúncia em decisão de 08 de julho de 2013.
Foi pedida a cassação do prefeito com base na sentença do juiz Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, da Justiça Federal, que o condenou por empregar indevidamente recursos destinados à Edu
A Coligação recorrente apresentou impugnação ao referido registro de candidatura afirmando que o pretenso candidato não comprovou sua desincompatibilização no prazo legal
Segundo o promotor, não resta dúvidas que a convenção provisória retornou ao estado de composição escolhido pelo PTB e que os atos praticados foram válidos
"Na diplomação, ele [Lincoln Matos] disse perante a população, perante o juiz que Deus era seu adulador, que dava o que ele queria", relembrou o vereador Kelson Leite.
O ex-prefeito é acusado de peculato (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio) e de nomear, admitir ou designar servidor contra expressa
De acordo com a sentença, Lincoln Matos terá que devolver R$ 313 mil cofres públicos. O ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por 5 anos e não poderá ser mais candidato