Na sessão desta segunda-feira (17) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou provimento a recurso da Coligação "Unidos por um Novo São Miguel" (PP/PT/PSB/PSD) e deferiu o registro de candidatura de José Lincoln Sobral Matos ao cargo de prefeito de São Miguel do Tapuio. (Registro de Candidatura N° 178-02.2012.6.18.0039).
A Coligação recorrente apresentou impugnação ao referido registro de candidatura afirmando que o pretenso candidato não comprovou sua desincompatibilização no prazo legal. Mas o candidato comprovou que está licenciado do hospital onde exercia o cargo de médico há mais de dez anos, sem trabalhar e sem receber proventos. O Juiz eleitoral deferiu o pedido de registro de candidatura por entender que o conjunto probatório juntado aos autos é suficiente para evidenciar o preenchimento dos requisitos legais.
O Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator, juiz João Gabriel Baptista Furtado, e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral manteve a sentença do juiz da 39ª Zona Eleitoral que deferiu o pedido de registro de candidatura de José Lincoln Sobral Matos.
Imagem: ReproduçãoLincoln Matos
A Coligação recorrente apresentou impugnação ao referido registro de candidatura afirmando que o pretenso candidato não comprovou sua desincompatibilização no prazo legal. Mas o candidato comprovou que está licenciado do hospital onde exercia o cargo de médico há mais de dez anos, sem trabalhar e sem receber proventos. O Juiz eleitoral deferiu o pedido de registro de candidatura por entender que o conjunto probatório juntado aos autos é suficiente para evidenciar o preenchimento dos requisitos legais.
O Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator, juiz João Gabriel Baptista Furtado, e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral manteve a sentença do juiz da 39ª Zona Eleitoral que deferiu o pedido de registro de candidatura de José Lincoln Sobral Matos.
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