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Juíza recebe ação penal contra prefeito Lincoln Matos cuja atribuição é do Tribunal de Justiça

Ao Tribunal de Justiça do Estado compete julgamento de prefeitos em ações penais por conta da prerrogativa de função. A Juíza recebeu a denúncia em decisão de 08 de julho de 2013.

A juíza Keylla Raniere Lopes Teixeira Procópio, da Comarca de São Miguel do Tapuio, determinou, em despacho de 08 de julho de 2013, que sejam intimadas as partes, Ministério Público e o prefeito Lincoln Matos, para que digam nos autos as provas que pretendem produzir na ação civil de improbidade administrativa que apura a contratação de Grasiela Mota Matos, filha do prefeito, para exercer o cargo de Assessora Jurídica da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio, com um salário de R$ 3.300,00 no período compreendido entre 2005 a 2008, sendo que neste período a “contratada” residia em Salvador, Bahia, e raramente viajava ao município de São Miguel do Tapuio. De acordo com a denúncia do promotor Ricardo Lúcio Freire Trigueiro “ se conclui que a mesma ganhava o salário sem nem ao menos pisar os pés na prefeitura onde o pai exercia o cargo de prefeito”. Foram juntados cópias de empenho e termos de declarações que “dão conta de indícios (fortes) de desvio de verbas públicas em proveito alheio, além da prática ostensiva e insolente de nepotismo. O próprio denunciado (Lincoln Matos) assinou alguns recibos como credor no lugar de sua filha”.
Imagem: ReproduçãoPrefeito Lincoln Matos(Imagem:Reprodução)Prefeito Lincoln Matos
O promotor ressaltou ainda na denúncia que os “pareceres jurídicos” supostamente emitidos pela filha de Lincoln Matos “são imprestáveis aos fins para os quais se destinavam, se é que possuíam algum, estão muito longe de se configurar numa peça tipicamente jurídica, destoam-se expressamente do que se entende por parecer jurídico, poderiam ser confeccionados por qualquer pessoa e sequer foram publicados no Diário Oficial dos Municípios”.

Nos pareceres em procedimentos licitatórios o promotor verificou “uma estranha padronização capaz de retirar a seriedade dos mesmos”.

Ação Penal

Na Comarca também tramita ação penal ajuizada pelo Promotor de Justiça, Ricardo Lucio Freire Trigueiro, contra o prefeito Lincoln Matos e Grasiela Mota Matos por infração ao art.1º, inciso I e XIII, do Decreto Lei 201/67. O prefeito é acusado de peculato (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio) e de nomear, admitir ou designar servidor contra expressa disposição de lei.

A Juíza recebeu a denúncia em decisão de 08 de julho de 2013 e determinou a citação dos réus para responderem a acusação, ao invés de declinar da competência e enviar os autos para o Tribunal de Justiça a quem compete julgar prefeitos em ações penais por conta da prerrogativa de função (foro privilegiado) segundo o art.29, inciso X, da Constituição Federal e art.21, inciso VIII, da Constituição do Estado do Piauí.

De acordo com a Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça as ações deverão ser julgadas até 31 de dezembro de 2013.


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