O promotor eleitoral de São Miguel do Tapuio, Francisco de Jesus Lima, manifestou-se pela improcedência da ação de impugnação eleitoral feita pelo ex-prefeito Lincoln Matos contra a candidatura a reeleição do atual prefeito Francisco de Assis Sousa, “Dedé” e do vice Jorgevânio Soares de Moraes. Lincoln Matos alegou que os nomes dos impugnados não constam na ata da convenção partidária realizada pelo PTB no dia 30 de junho de 2012 e que “assim não possuem condição essencial de elegibilidade”, ressaltando que a convenção que indicou o nome do impugnado como pré-candidato realizada no dia 22-06-2012, foi anulada por força de liminar concedida em ação cautelar e desde então, somente o nome do impugnante, Lincoln Matos, é válido como candidato a prefeito do PTB no município de São Miguel do Tapuio-PI.
Para o promotor eleitoral Francisco de Jesus “sem adentrar no mérito acerca das conjeturas processuais e fáticas, entende-se que a este juízo cabe tão somente acatar a decisão que prevalece atualmente, qual seja, a liminar proferida, em 05 de julho de 2012, nos autos do Mandado de Segurança que concedeu liminar e suspendeu até o julgamento final os efeitos da decisão liminar proferida na ação cautelar”.
Segundo o promotor, não resta dúvidas que a convenção provisória retornou ao estado de composição escolhido pelo PTB e que os atos praticados por essa, dentre eles, a escolha dos pré-candidatos na Convenção realizada no dia 22/06/2012, “foram válidos e continuam a gerar efeitos”.
Imagem: ReproduçãoPrefeito Dedé (PTB)
Para o promotor eleitoral Francisco de Jesus “sem adentrar no mérito acerca das conjeturas processuais e fáticas, entende-se que a este juízo cabe tão somente acatar a decisão que prevalece atualmente, qual seja, a liminar proferida, em 05 de julho de 2012, nos autos do Mandado de Segurança que concedeu liminar e suspendeu até o julgamento final os efeitos da decisão liminar proferida na ação cautelar”.
Segundo o promotor, não resta dúvidas que a convenção provisória retornou ao estado de composição escolhido pelo PTB e que os atos praticados por essa, dentre eles, a escolha dos pré-candidatos na Convenção realizada no dia 22/06/2012, “foram válidos e continuam a gerar efeitos”.
Imagem: ReproduçãoLincoln Matos
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