O ex-prefeito de São Miguel do Tapuio, José Lincoln Sobral Matos, condenado pela Justiça Federal em agosto de 2011 em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal no Piauí, apelou para Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O recurso foi recebido com efeito suspensivo e devolutivo. O processo foi remetido dia 16/03/2012. Caso a condenação seja mantida o ex-prefeito estará inelegível de acordo com Lei Complementar nº 135 – Lei da Ficha Limpa.
A condenação
De acordo com a ação, movida pelo procurador da República Wellington Bonfim, o ex-prefeito empregou indevidamente recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, nos anos de 2003 e 2004. Relatórios da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União, constataram irregularidades em procedimentos licitatórios, notadamente na aquisição de combustíveis, material de construção, serviços de fretes e merenda escolar.
O juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, da 3º Vara, condenou José Lincoln Sobral Matos a ressarcir aos cofres públicos R$ 313.922,21 corrigidos monetariamente pelos índices legais, desde a data do evento danoso (dezembro de 2004) acrescido de juros de mora conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal; à perda de função pública, caso ainda ocupe; teve os direitos políticos suspensos por 5 anos; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00, corrigida monetariamente em favor do FUNDEF e ficou proibido de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 5 anos, a contar da data da sentença (ago/2011).
Imagem: ReproduçãoEx-prefeito de São Miguel do Tapuio, Lincoln Matos
A condenação
De acordo com a ação, movida pelo procurador da República Wellington Bonfim, o ex-prefeito empregou indevidamente recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, nos anos de 2003 e 2004. Relatórios da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União, constataram irregularidades em procedimentos licitatórios, notadamente na aquisição de combustíveis, material de construção, serviços de fretes e merenda escolar.
O juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, da 3º Vara, condenou José Lincoln Sobral Matos a ressarcir aos cofres públicos R$ 313.922,21 corrigidos monetariamente pelos índices legais, desde a data do evento danoso (dezembro de 2004) acrescido de juros de mora conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal; à perda de função pública, caso ainda ocupe; teve os direitos políticos suspensos por 5 anos; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00, corrigida monetariamente em favor do FUNDEF e ficou proibido de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 5 anos, a contar da data da sentença (ago/2011).
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