O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, firmaram uma portaria conjunta na quinta-feira (19), que estabelece as condutas vedadas para atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no dia das eleições. Uma delas é que a corporação não faça bloqueios nas rodovias que dificultem o trajeto de eleitores a seus locais de votação.
A portaria foi assinada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, em evento realizado na sede da Corte Eleitoral, em Brasília.
Conforme estabelecido no texto, nos dias 06 e 27 de outubro, primeiro e segundo turno das eleições municipais, a PRF também só poderá abordar veículos e condutores em flagrante descumprimento das leis de trânsito, e em situação que a conduta represente risco de vida para outras pessoas.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, essa é uma medida que garante o livre exercício do voto. “Experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que, no dia das eleições, ele circulará livremente”, disse a presidente do TSE.
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