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Economia e Negócios

Governo regulamenta empréstimo para beneficiários do Auxílio Brasil

Crédito estará disponível na primeira quinzena de outubro. Os juros não podem ultrapassar 3,5%.

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 27, portaria que regulamenta o empréstimo consignado para beneficiários do Programa Auxílio Brasil.

Como mostrou o Estadão, a modalidade é vista por analistas com grande potencial de ampliação do endividamento das famílias. O crédito estará disponível na primeira quinzena de outubro, segundo o Ministério da Cidadania, o que ocorrerá depois da conclusão do processo de elegibilidade das instituições financeiras habilitadas.


Pela portaria, os juros a serem cobrados nessas consignações não podem ultrapassar 3,5% ao mês e a quantidade de parcelas do valor contratado deve ser de no máximo 24 prestações (dois anos).

O teto é maior do que o imposto pelos bancos ao consignado do INSS: 2,14%. Além disso, segundo os dados do Banco Central, está acima do que é cobrado, em média, nos vários tipos de consignado: para trabalhadores do setor privado (2,61%), para trabalhadores do setor público (1,70%), para aposentados e pensionistas do INSS (1,97%) e consignado pessoal total (1,85%).

De acordo com simulações do diretor-executivo da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel Ribeiro de Oliveira, com uma parcela mensal de R$ 160 significa que a pessoa conseguiria levantar um empréstimo de R$ 2.569,34 a ser pago em 24 parcelas mensais de R$ 160,00 com uma taxa de juros de 3,50% ao mês (51,11% ao ano).

Esse mesmo valor de R$ 2.569,34 a ser pago em 24 parcelas mensais com juros do consignado para aposentado e pensionista com a taxa de juros teto de 2,14% ao mês (28,93% ao ano) daria uma parcela mensal de R$ 138,01. Ou seja: uma diferença a maior na prestação de R$ 21,99 e no total do financiamento de R$ 527,76.

“Acho uma temeridade a aprovação dessa linha com essas condições porque se trata de famílias vulneráveis com uma taxa de juros elevada para essa categoria, o que vai contribuir para aumentar o endividamento dessas famílias”, afirmou.

A recém-sancionada Lei 14.431/2022 limitou o valor desses consignados em até 40% do Auxílio Brasil, mas isso do valor permanente de R$ 400 e não dos R$ 600 liberados só para este segundo semestre do ano eleitoral. Assim, o beneficiário poderá descontar até R$ 160 mensais, no prazo máximo de 24 meses.

O ato proíbe os bancos de fazer qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer o beneficiário a celebrar contratos de empréstimo pessoal com pagamento mediante consignação em benefício.

Os bancos já têm uma lista com um pré-cadastro dos interessados. Como antecipou o Estadão, grandes bancos resolveram ficar de fora da oferta do consignado. “Não à toa que os grandes bancos não aderiram porque esses recursos são para sobrevivência e não para aumentar o endividamento”, disse Oliveira.

Os descontos em folha das parcelas de empréstimos consignados do Programa Auxílio Brasil serão feitos pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania.

“É proibida a consignação das modalidades de crédito arrendamento mercantil e cartão de crédito”, diz a portaria. “O tomador deverá autorizar expressamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias à efetivação do contrato pleiteado”, acrescenta.

A autorização, portanto, deverá ser realizada por escrito ou por meio eletrônico, em caráter irrevogável e irretratável, e não será aceita se dada por telefone ou ainda por meio de gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.

A portaria ainda obriga os bancos a informar a taxa de juros aplicada, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo, veda a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), e quaisquer outras taxas administrativas, e proíbe o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.

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