A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 2, a medida provisória (MP) que flexibiliza relações trabalhistas alternativas durante estado de calamidade pública decretado em âmbito nacional ou estadual e municipal reconhecidos pelo governo federal. Foram 249 votos favoráveis e 111 contrários. Ainda é necessário analisar os destaques que podem alterar o texto.
A MP estabelece que, em caso de calamidade pública, poderão ser adotadas como alternativas o regime de teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O relator, deputado Sanderson (PL-RS), apresentou parecer favorável à aprovação do texto original publicado pelo Poder Executivo. Sanderson considerou as medidas relevantes por causa da crise gerada pelas enchentes no início do ano. “Além de ceifar vidas, as enchentes abalam as economias locais, prejudicando sobremaneira a manutenção de empregos e rendas. Medidas que visam a minorar os efeitos da crise econômica são inquestionavelmente urgentes e relevantes”, defendeu.
Além de permitir relações trabalhistas alternativas, a MP também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a crise causada pela pandemia de covid-19. O programa passa a ser permanente, podendo ser instituído para combater consequências de estado de calamidade pública.
Com o programa, os contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (Bem), a ser pago mensalmente como compensação aos trabalhadores atingidos. O Bem será calculado com base no valor que ele teria direito de seguro-desemprego.
Além da suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário. O empregador pode acordar a suspensão do contrato de trabalho de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por um período máximo de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.
De acordo com a MP, o Ministério do Trabalho poderá suspender por até quatro meses os recolhimentos do FGTS nos estabelecimentos situados em municípios que estiverem em estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
Os depósitos do FGTS deverão ser retomados após o fim das medidas alternativas, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos. A medida abrange todos os setores, independentemente do regime tributário ou de adesão.
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