A Universidade Federal do Piauí acatou recomendação do Ministério Público Federal e retirou do Edital nº 01/2009 – DRH, do concurso da instituição para o cargo de assistente em administração, a exigência de experiência comprovada de dozes meses na área de administração, como requisito para a investidura no cargo. A instituição prorrogou até o próximo dia 8 de abril as inscrições para os candidatos interessados em participar do concurso para esse cargo específico.
Para o procurador da República Wellington Luís de Sousa Bonfim, autor da recomendação, essa exigência é incostitucional tendo em vista que viola os princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia, razoabilidade e proporcionalidade. Ele explica que, de acordo com a Constituição Federal, a lei somente poderá estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo exigir.
“No caso em análise, trata-se de cargo de baixa complexidade e cuja atribuição não justifica a exigência de experiência mínima de doze meses. Além do que, esse requisito é incapaz de atender ao fim pretendido com o concurso: a seleção dos candidatos mais qualificados, uma vez que restringe o universo dos candidatos que disputarão o cargo. O simples registro de experiência anterior não ratifica a capacitação do candidado”, argumenta o procurador.
O procurador ressalta, ainda, que o edital do concurso não fornecia qualquer elemento objetivo para a definição de experiência na área como prevê a Lei nº 11.091/2005 que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos Carreiras dos Cargos de Técnicos-Administrativos em Educação nas instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação.
Ver todos os comentários | 0 |