Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou três Mandados de Segurança (MS 27160, 27253 e 27165), na tarde desta quinta-feira (18), e confirmou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou um edital suplementar (Edital 7/2007) do concurso público para o cargo de juiz de direito substituto no Piauí.
De acordo com o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, depois de já iniciado o processo seletivo, o edital questionado nesta ação redefiniu o edital inicial (Edital 01/2007), mudando a forma como seriam escolhidos os convocados para prosseguir no certame, após a realização da prova de múltipla escolha e da prova subjetiva. Para o ministro, não se pode alterar as regras de um concurso durante sua realização. Por essa razão, o CNJ agiu dentro de sua competência, prevista na Constituição Federal, de fiscalizar os atos administrativos do poder Judiciário, concluiu o ministro.
Acompanharam o relator as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie e os ministros Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello. A ministra Cármen Lúcia frisou que o edital é a lei do concurso. O candidato não pode ser surpreendido durante o concurso, disse ela.
Os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Cezar Peluso entenderam de forma diferente do relator. De acordo com Menezes Direito, que abriu a divergência, o edital 07/2007 não retificou o edital inicial do concurso, apenas esclareceu as regras do concurso.
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