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Ministro Marco Aurélio concede habeas corpus a Elias Maluco

De acordo com o despacho, ele deve ser posto em liberdade, caso não haja outro decreto de prisão.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello derrubou um decreto de prisão preventiva contra o traficante Elias Pereira da Silva, o ‘Elias Maluco’, no âmbito de ação que ele responde por associação ao tráfico. De acordo com o despacho, ele deve ser posto em liberdade, caso não haja outro decreto de prisão.

Além desta ação, Elias Maluco foi condenado a 28 anos e meio de prisão em 2005 pelo homicídio do jornalista Tim Lopes. Ele também foi sentenciado por lavagem de dinheiro a 10 anos, 7 meses e 5 dias. Ele cumpre pena em penitenciária federal.


O decreto de prisão derrubado pelo ministro é de 2017, em uma ação penal que tramita em São Gonçalo, no Rio de Janeiro.

Segundo Marco Aurélio, Elias Maluco ‘encontra-se preso, sem culpa formada, desde 7 de julho de 2017, ou seja, há 2 anos e 24 dias. Surge o excesso de prazo’. “Privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade”.

“Concluir pela manutenção da medida é autorizar a transmutação do pronunciamento por meio do qual determinada, em execução antecipada da sanção, ignorando-se garantia constitucional”, anota.

“Advirtam-no da necessidade de permanecer com a residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar possível transferência e de adotar a postura que se aguarda do homem médio, integrado à sociedade”, conclui.

Na denúncia e pedido de prisão, agora derrubado por Marco Aurélio, o Ministério Público do Rio afirma que o traficante é uma das maiores lideranças do Comando Vermelho.

“Apesar de cumprir pena em penitenciária federal, referido acusado ainda consegue exercer suas funções de liderança no seio da organização criminosa e, como demonstram as anotações apreendidas, fornece drogas para as ‘Bocas de fumo’ do Complexo Salgueiro, em São Gonçalo, e recebe os lucros da atividade espúria do tráfico ilícito de entorpecentes”, afirma a Promotoria.

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