Desembargador Edvaldo Pereira de Moura,
Diretor da Escola Superior da Magistratura do Piauí
e Professor da UESPI
Rudolf Von Ihering, em seu genial opúsculo, a Luta pelo Direito, traz-nos luminosíssima e convincente lição, afirmando, com a autoridade de pensador emérito e respeitado, a seguinte e sempre acatada ponderação: “O fim do direito é a paz e o meio de que se serve para consegui-la é a luta. Enquanto o direito estiver sujeito às ameaças da injustiça - e isso perdurará enquanto o mundo existir -, ele não poderá prescindir desse embate. A vida do direito é a luta: luta dos povos, dos governos, das classes sociais, dos indivíduos”.
Estamos certos de que não macularíamos o enunciado do mestre alemão, se acrescentássemos que essa liça é também dos nossos tribunais, dos operadores jurídicos e de todos os que, direta ou indiretamente, são responsáveis pela realização da justiça, “a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu”, como ensinava o jurisconsulto Ulpiano.
Somos do entendimento de que, se aprofundarmos um pouco mais os nossos conhecimentos sobre a obra do fundador do método teleológico, ou da finalística, no campo jurídico, chegaremos à conclusão de que as primordiais palavras e os irrepreensíveis ensinamentos, desse luminar da ciência jurídica, configuram o bordão de sua concepção de direito, como finalidade social. Para ele, o bem social deve sobrepor-se aos interesses individuais. Particularmente, não vemos a justiça, o direito e a norma, em função contrária às preconizações eruditas do sábio jurista das cátedras de Berlim, Basileia, Kiel e O'Giessen, que tanto nutriu, com suas teses e preleções, a nossa “Escola do Recife”, tão bem ciceroneada pelo não menos genial Clóvis Beviláqua, o civilista emérito, autor do Código Civil de 1916 e esposo da piauiense ilustre, Amélia de Freitas Beviláqua, natural de Jerumenha, a primeira mulher a tentar ingressar na Academia Brasileira de Letras
Somos do entendimento de que, se aprofundarmos um pouco mais os nossos conhecimentos sobre a obra do fundador do método teleológico, ou da finalística, no campo jurídico, chegaremos à conclusão de que as primordiais palavras e os irrepreensíveis ensinamentos, desse luminar da ciência jurídica, configuram o bordão de sua concepção de direito, como finalidade social. Para ele, o bem social deve sobrepor-se aos interesses individuais. Particularmente, não vemos a justiça, o direito e a norma, em função contrária às preconizações eruditas do sábio jurista das cátedras de Berlim, Basileia, Kiel e O'Giessen, que tanto nutriu, com suas teses e preleções, a nossa “Escola do Recife”, tão bem ciceroneada pelo não menos genial Clóvis Beviláqua, o civilista emérito, autor do Código Civil de 1916 e esposo da piauiense ilustre, Amélia de Freitas Beviláqua, natural de Jerumenha, a primeira mulher a tentar ingressar na Academia Brasileira de Letras.
A finalidade do direito, devemos enfatizar, é a paz e na luta por ele travada, o bom senso e a dignidade humana não podem dar lugar aos interesses pessoais, ao oportunismo, à tergiversação, à imoralidade, à violência, à falta de ética e à vaidade doentia. O bom senso nos ilumina a consciência e nos faz pensar, com coragem cívica, responsabilidade e elevado nível de consciência crítica. A dignidade é o farol que deve ser mantido aceso, como marca da eternidade e da integridade do nosso ser.
Pois bem, imaginamos que, neste momento, talvez estejamos desconcertando as previsões de certas e determinadas pessoas, que aqui e alhures, alimentam os seus sentimentos mórbidos, com o triunfo da iniquidade e com as perspectivas da desgraça alheia. É que, de há muito, há os que vêm dividindo este Egrégio Tribunal, movidos pela maldade e por repulsivos interesses, criando clima de discórdia e desnecessárias divergências, com a formação de grupos antagônicos, de hostes beligerantes, a serem repudiadas pelas personalidades bem formadas, sustentáculos da mais que centenária história da nossa valorosa Corte de Justiça. Essas pessoas do mal, buscam formar dois exércitos, cada um com meia dúzia de “soldados”, mais parecidos com o roto exército de Brancaleone, que na Idade Média, com um único pangaré, chamado Aquilante e quatro miseráveis famintos, em busca de um feudo, enfrentavam as bruxas, a pandemia da peste negra, que dizimou milhões de seres humanos e, também, os bárbaros, demolindo os conceitos santificados pela saga de Dom Quixote, vindo do nada, rumo a lugar nenhum.
No que pesem as aparências, essa cisão perversa, então imaginada, sempre trouxe no seu bojo, um ovo maldito, com duas serpentes: uma para envenenar alguns integrantes deste colendo Tribunal, com uma história de coleguismo, de respeito e de admiração mútuos, nascido em verdes tempos, quando sequer pensávamos em ingressar na magistratura e chegarmos à desembargatória, em atividades a que dedicamos o melhor dos nossos esforços e da nossa inteligência
A outra serpente, do ovo da discórdia, sempre foi formada para fazer um mal ainda maior: destruir o recato, o bom conceito, a respeitabilidade, a confiança, a honradez, a história de trabalho, de vida e a memória gloriosa do legado bendito, deixado pelos nossos penates, através da disseminação do ódio, da intriga, da mentira e das ofensas gratuitas, assacadas contra os que aqui desempenham um trabalho árduo, mas imprescindível à construção da paz, obra da justiça, como disse o profeta, e do país com que tanto sonhamos.
Para a felicidade de todos nós, a sacrossanta ambiência, em que trabalhamos e a que servimos com desprendimento e zelo, malgrado as dificuldades com que já se defrontou, no curso dos seus 129 anos, foi, é e será sempre, o bastião, a atalaia, a cidadela do Direito, da Justiça e da cidadania, alvo perseguido pelo Estado Constitucional, que temos o dever de defender, com o empenho da vida de cada um e com a sacralidade da nossa alma.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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