- Foto: DivulgaçãoJúlio César Cardoso
* Por Júlio César Cardoso
A desmoralização do Senado Federal pode ser mensurada, por exemplo, pelo show circense protagonizado pela “bancada da chupeta”. Liderada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), esta senadora tem se comportado de forma indecorosa no Senado Federal e merecia ser punida.
Recentemente, em desrespeito democrático ao estamento nacional, a senadora Gleisi e suas/seus asseclas - Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Fátima Bezerra (PT-RN), a suplente biônica Regina Sousa (PT-PI), Lídice da Mata (PSB-BA), Ângela Portela (PDT-RR), Lindbergh Farias (PT-RJ), Humberto Costa (PT-PE), Jorge Viana (PT-AC), José Pimentel (PT-CE), Paulo Rocha (PT-PA) e Roberto Requião (PMDB-PR) –, diante do olhar incrédulo de milhões de contribuintes, como se aqui fosse uma extensão da Venezuela de Nicolás Maduro, impediram assento dos titulares da Mesa Diretora, transformando em convescote o palco do Senado para saborear quentinhas, pão com mortadela, tirar selfies e outras demonstrações de desrespeito com a sociedade.
E a desmoralização do Senado Federal se estende ao seu Conselho de Ética, presidido pelo senador João Alberto Souza (PMDB-MA), parlamentar jurássico, pusilânime, figura decorativa que não tem coragem de se impor e de submeter ao Conselho as indecorosidades cometidas por seus pares, como ficou patente no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG).
Ainda há pouco, o Conselho ao apreciar o mau comportamento de seis senadoras, o atrevido e membro da “bancada da chupeta”, senador Lindbergh Farias, peitou de forma humilhante o senador João Alberto, até com alguma razão, causando um espetáculo grotesco e não digno de um ambiente civilizado, formado por políticos eleitos.
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, órgão criado pela Resolução nº 20, de 1993, a mesma que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa, deixa muito a desejar no cumprimento de seus objetivos. Não pune como devia e absolve quando não devia.
Trata-se de um órgão inoperante, que deveria inexistir. Assim como os maus comportamentos da sociedade são apreciados pelos tribunais, por que a conduta indecorosa de políticos não segue o mesmo rito processual? Indisciplina social ou política deveria ter apreciação equânime, mormente quando o agente é um representante do povo.
Júlio César Cardoso
Bacharel em Direito e servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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