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*Constantino Júnior

Imagem: GP1Constantino(Imagem:Isabel Piauilino)Constantino

No princípio, o constituinte originário criou o LIMP (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade), e o constituinte reformador viu que era bom, mas que ainda faltava um princípio constitucional a ser inserido no caput do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, que desse maior celeridade e pragmaticidade aos seus quatro co-irmãos no trato da coisa pública.

Foi então que esse segundo Senhor, o reformador (perdoem-me o eco), passados dez anos da promulgação da nossa Carta Magna, resolveu enriquecer os princípios norteadores da Administração Pública Brasileira com o acréscimo, através da Emenda Constitucional de nº 19, de 1998, do Princípio da Eficiência.

Perguntar-se-ia o leitor: “Por que esperaram uma década para positivar algo tão óbvio?”

E respondemos: porque os outros quatro co-irmãos estavam sendo obedecidos, mas sem a necessária presteza.

E é em nome desse inspirador pilar da nossa administração que diversas ações e decisões estão sendo implementadas e proferidas pelos bons gestores da coisa pública, de forma a tornar a prestação de serviços públicos aos administrados-contribuintes mais eficiente. Senão vejamos: para a direção de um hospital, não se nomeia um advogado, mas um médico, que é aquele profissional que detém os conhecimentos técnicos intimamente relacionados ao desempenho das funções que o retrocitado cargo requer. Da mesma forma, não se concebe que um médico comande a assessoria jurídica de um órgão público sem lhe prejudicar o desempenho, por melhor administrador que seja. Entenda-se: é preciso haver um certo paralelismo entre cargos e qualificações.

Deve haver, portanto, seriedade e responsabilidade na escolha e indicação das pessoas que gerenciarão os serviços a serem prestados ao grande público, pois é este, ao final de contas, quem paga uma pesada carga tributária, principalmente os famosos e famigerados impostos, esperando que toda a coletividade seja atendida com a melhor execução de obras e prestação de serviços.
Imagem: DivulgaçãoInstituto de identificação(Imagem:Divulgação)Instituto de identificação
É, leitor, tudo o que até aqui se disse deveria ser muito belo e lógico para qualquer administrador público, não é mesmo?

Pois vocês não acreditariam se constássemos que, há pelo menos uma década, o já tão combalido Instituto de Identificação do Estado do Piauí, casa de origem dos Peritos Papiloscopistas Policiais, é dirigido por um Perito pertencente aos quadros de outro Instituto: o de Criminalística.

Trata-se, em suma, da seguinte situação: em nome do já tão propalado Princípio da Eficiência, esperar-se-ia que a Polícia Técnico-científica do Estado do Piauí, formada pelo Instituto de Identificação, pelo Instituto de Medicina Legal e pelo Instituto de Criminalística, tivesse como Diretores dos respeitáveis Institutos pessoas com as qualificações técnicas próprias para os cargos que exercem.Trocando em miúdos: no primeiro caso, um Perito Papiloscopista Policial; no segundo, um Perito Médico-legal ou um Perito Odonto-legal e, no terceiro, um Perito Criminal.

Qual o tipo de serviço público espera o leitor seja dirigido e prestado por quem não tem a atribuição legal inerente ao seu cargo e não é “prata da casa”?

A resposta vem da “volksgeist”, palavra alemã que significa espírito ou voz do povo: basta observar os sentimentos e a indignação dos cidadãos que necessitam diariamente retirar a segunda via da cédula de identidade civil no Instituto de Identificação João de Deus Martins, na Praça Saraiva, centro de nossa capital. É deplorável a situação das instalações físicas do prédio desse Instituto, com o forro ameaçando cair sobre as cabeças dos populares e o forte olor de mofo disseminando doenças respiratórias em usuários, prestadores de serviço e servidores. Quanto a estes dois últimos, são verdadeiros heróis, pois atendem com a diligência possível a população que procura o IIJDM, tentando, na medida de suas possibilidades e com a maior boa vontade possível, servir bem à população.

Será que os gestores maiores da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí ainda não se deram conta de que o problema maior que o IIJDM enfrenta é o da absoluta falta de gestão?

Aliás, recursos financeiros são o último dos problemas do Instituto de Identificação, pois, como é sabido de todos este é o único órgão integrante da estrutura da Polícia Civil de nosso Estado que possui arrecadação própria e , diga-se de passagem, bastante vultosa(...), o que desincentiva qualquer tese contrária a investimentos no IIJDM pautada em limitações orçamentárias!

É preciso profissionalizar o serviço público, nomeando para cargos de direção técnicos das respectivas áreas, acabando com a ingerência política e otimizando os serviços públicos.

Fica, então, uma pergunta a ser respondida: o Governo do Estado vai continuar remando contra a benévola e inevitável maré da eficiência administrativa ou, finalmente nomeará, depois de mais de uma década de descalabros, um Perito Papiloscopista para a Direção do Instituto de Identificação?

Quem votar verá!

Post Scriptum.: Aguardem a “Parte II” deste artigo, que abordará a vultosa arrecadação em todo o Estado do Piauí, proveniente das taxas de expedição da segunda via da cédula de identidade civil, pagas, na maioria das cidades, em espécie e sem nenhum controle da Fazenda Pública, muito menos atreladas a programas sociais e, o mais importante, acompanhada de depoimentos de integrantes da sociedade.

*Constantino Júnior é diretor jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Piauí

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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