*Júlio César Cardoso
O deputado Eduardo Cunha teve mérito ao apresentar proposta para acabar com a exigência do exame da OAB, apenas o expediente utilizado foi inadequado, ou seja, a Medida Provisória. Trata-se de uma prática viciada que os parlamentares usam para introduzir sutilmente no projeto original a aprovação de outra matéria, que deveria ser coibida.
Mas com referência ao exame da Ordem, o deputado tem toda a razão ao dizer que a prova da OAB é um caça-níquel. E aqueles que defendem a realização do exame apregoam sob frágil argumentação que sem a prova teremos péssimos advogados. Ora, profissionais medíocres de níveis superiores existem em todas as áreas. Então, como explicar a quantidade de advogados, aprovados pela OAB, que demonstram pouco saber jurídico, escrevem e se expressam em mau português e nem sequer sabem redigir razoavelmente uma petição judicial? O exame da Ordem é uma exigência excrescente que não guarda equidade com as demais licenciaturas.
A verdade é que existe um corporativismo incrustrado na OAB, que fatura com o exame da Ordem. Sem contar que muitos profissionais do Direito têm interesse na preservação do exame porque eles também lucram monetariamente ministrando aulas em cursinhos pelo país afora.
A exigência do exame da Ordem só denuncia que os cursos de Direito, no país, são fracos, mal ministrados e precisam ser periodicamente reavaliados pelo MEC e pela própria OAB. As faculdades de Direito se constituíram em um lucrativo negócio aos seus proprietários e que precisam ser reduzidas no país. Não adianta quantidade sem qualidade. E evocando a expressão latina “pauca, sed bona”, isto é, poucas (faculdades), porém boas, é o de que precisamos para formar bons bacharéis e advogados. Assim, não é o exame da Ordem que vai selecionar o bom advogado, mas a qualidade do ensino jurídico brasileiro que urge modificação.
Para revigorar o ensino jurídico, bem como eliminar a figura da exigência do exame da Ordem, o curso de Direito deveria ser periodicamente fiscalizado pela OAB, para atestar a qualidade do ensino jurídico, e a sua conclusão deveria ser estendida por mais um semestre, para reforço de aulas práticas jurídicas. Concluída esta etapa complementar, os alunos se submeteriam a uma prova final, elaborada e corrigida pela OAB. Aqueles que fossem aprovados já sairiam com o Diploma de Advogado. E os não aprovados, ou repetiriam o ultimo semestre para se submeterem à nova prova, ou sairiam apenas com o Diploma de Bacharel em Direito, pois muitos não desejam exercer a profissão. E dessa forma, acabar-se-iam com o malfadado exame da OAB e os cursinhos espraiados pelo país.
*Júlio César Cardoso é bacharel em Direito e servidor federal aposentado
Imagem: GP1Júlio César Cardoso
A votação de uma emenda do líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), com o objetivo de acabar com o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi o ponto mais tenso da discussão dos destaques da Medida Provisória (MP) do Programa Mais Médicos (621/13), aprovada nesta quarta-feira (9) pela Câmara. Vários deputados protestaram contra o texto por considerar que ele não guardava relação com o tema da MP, que trata da formação dos médicos e da contratação de profissionais estrangeiros. Fonte: Câmara Notícias.O deputado Eduardo Cunha teve mérito ao apresentar proposta para acabar com a exigência do exame da OAB, apenas o expediente utilizado foi inadequado, ou seja, a Medida Provisória. Trata-se de uma prática viciada que os parlamentares usam para introduzir sutilmente no projeto original a aprovação de outra matéria, que deveria ser coibida.
Mas com referência ao exame da Ordem, o deputado tem toda a razão ao dizer que a prova da OAB é um caça-níquel. E aqueles que defendem a realização do exame apregoam sob frágil argumentação que sem a prova teremos péssimos advogados. Ora, profissionais medíocres de níveis superiores existem em todas as áreas. Então, como explicar a quantidade de advogados, aprovados pela OAB, que demonstram pouco saber jurídico, escrevem e se expressam em mau português e nem sequer sabem redigir razoavelmente uma petição judicial? O exame da Ordem é uma exigência excrescente que não guarda equidade com as demais licenciaturas.
A verdade é que existe um corporativismo incrustrado na OAB, que fatura com o exame da Ordem. Sem contar que muitos profissionais do Direito têm interesse na preservação do exame porque eles também lucram monetariamente ministrando aulas em cursinhos pelo país afora.
A exigência do exame da Ordem só denuncia que os cursos de Direito, no país, são fracos, mal ministrados e precisam ser periodicamente reavaliados pelo MEC e pela própria OAB. As faculdades de Direito se constituíram em um lucrativo negócio aos seus proprietários e que precisam ser reduzidas no país. Não adianta quantidade sem qualidade. E evocando a expressão latina “pauca, sed bona”, isto é, poucas (faculdades), porém boas, é o de que precisamos para formar bons bacharéis e advogados. Assim, não é o exame da Ordem que vai selecionar o bom advogado, mas a qualidade do ensino jurídico brasileiro que urge modificação.
Para revigorar o ensino jurídico, bem como eliminar a figura da exigência do exame da Ordem, o curso de Direito deveria ser periodicamente fiscalizado pela OAB, para atestar a qualidade do ensino jurídico, e a sua conclusão deveria ser estendida por mais um semestre, para reforço de aulas práticas jurídicas. Concluída esta etapa complementar, os alunos se submeteriam a uma prova final, elaborada e corrigida pela OAB. Aqueles que fossem aprovados já sairiam com o Diploma de Advogado. E os não aprovados, ou repetiriam o ultimo semestre para se submeterem à nova prova, ou sairiam apenas com o Diploma de Bacharel em Direito, pois muitos não desejam exercer a profissão. E dessa forma, acabar-se-iam com o malfadado exame da OAB e os cursinhos espraiados pelo país.
*Júlio César Cardoso é bacharel em Direito e servidor federal aposentado
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |