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Deusval Lacerda de Moraes *

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarDeusval Lacerda de Moraes (Imagem:Reprodução)Deusval Lacerda de Moraes
Tive a imensa satisfação de assistir à cerimônia de posse dos novos dirigentes do Poder Judiciário do Piauí para o biênio 2012/2014, realizada no dia 1º de junho último, no auditório de Tribunal de Justiça, a convite do eminente desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho – para mim, eterno amigo “Chico Nem” -, que também tomou posse como Corregedor Geral de Justiça. Além naturalmente da desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves do Nascimento Pinheiro, que se empossou como presidente do Judiciário, e do desembargador Fernando Carvalho Mendes, que assumiu a vice-presidência.

Entre as belas peças oratórias, destacaria o brilhante discurso do desembargador-corregedor Francisco Paes Landim Filho por discorrer sobre a imprevisibilidade das mudanças econômicas, políticas, sociais e jurídicas arrimadas na Sociedade Líquida do sociólogo polonês Zygmunt Bauman e no pensamento sobre uma nova compreensão do mundo do economista indiano Amartya Sen, Prêmio Nobel de Economia de 1998, como também nele conter todas as estratégias e ações a serem executadas na sua atuação à frente da Corregedoria de Justiça do Estado.

Pois sobre os passos que serão trilhados pelo novo Corregedor, mostrou-se possuir total compreensão da problemática da Justiça do Piauí e que para combater tal situação será de vital importância o envolvimento de todos que fazem o Judiciário piauiense com vistas ao cumprimento do seu inescusável papel no atendimento de forma célere e eficaz das demandas dos jurisdicionados.

Arrisco a afirmar que os piauienses estão ansiosos para que a nova realidade do Judiciário do Piauí, propugnada pelo insigne Corregedor Geral, seja exitosa, porque já no dia 2 de junho, ou seja, no dia seguinte à solenidade de posse do TJ-PI, viu-se estampada na primeira página do Jornal Diário do Povo a manchete “Silvio apela ao CNJ contra Tribunal”, informando que o ex-prefeito Sílvio Mendes (PSDB) denunciou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a demora do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) no julgamento das ações pedindo a cassação do governador Wilson Martins por suposta parcialidade da Justiça Eleitoral.

A matéria do Jornal diz que depois de 22 meses de tramitação da ação movida pelo Ministério Público Eleitoral pedindo a cassação do mandato do atual governador do Piauí, o ex-prefeito Silvio Mendes protestou contra mais um adiamento da oitiva de testemunhas para instruir o processo e colocá-lo na pauta de julgamento. Sílvio Mendes denunciou ao CNJ que o relator do processo no TRE tem relações de amizade com os advogados da parte. No processo em questão, há denúncias de corrupção ativa, compra de votos, conduta vedada a agente público e fraude eleitoral contra Wilson Martins.

Na denúncia ao CNJ contra os magistrados do TRE, Silvio Mendes diz: “Alguns dos magistrados trabalham com dois pesos e duas medidas. Cada juiz deve ter consciência e tem que se ater ao processo. Eu não entrei na política para fazer brincadeira, mas sou um cidadão que tem direito de se posicionar contra o que acha que está acontecendo de errado no Estado”. O PSDB representou 19 ações na Justiça Eleitoral pedindo a impugnação do mandato do governador do Piauí. Segundo o ex-prefeito, enquanto o processo contra o governador não anda, o TRE já cassou vários prefeitos e vários vereadores cujas ações foram ajuizadas bem depois dessa ação contra o mandato do governador.

Assim, nada mais oportuna a assunção do desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho na Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, não só por ser um dos luminares da Ciência Jurídica no Brasil, como também por ser cidadão de vida pautada na retidão de conduta, reputação ilibada e elevado espírito e sentimento de justiça que, comprovados os fatos referenciados na matéria jornalística acima, jamais admitiria tais postergações, por saber, como ninguém, que “justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada”, como dizia o sábio jurista baiano Rui Barbosa.

* Deusval Lacerda de Moraes é Pós-Graduado em Direito


*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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