Fechar
Blog Opinião
GP1

*Júlio César Cardoso

Manifestação pública de figura de expressão de nossa República, como Fernando Henrique Cardoso, posicionando-se a favor dos usuários de droga como a maconha, pode ter interferido positivamente na decisão do STF, que, por unanimidade, liberou manifestações em defesa de droga como a Marcha da Maconha.

É muito curioso esse choque de ideias no Judiciário. Os nossos magistrados do STF são profissionais do Direito casuístico, ou seja, defendem os preceitos morais ou jurídicos e a obediência às leis, ou são apenas juízes causídicos - defensores de interesses de grupos representativos sociais -, e atuam no tribunal como se fossem seus advogados? Pois ao que se assistiu ultimamente na Corte foi a regra geral jurídica ser atropelada. Primeiro foi o Art. 226§3º da Constituição Federal, que trata da união estável entre homem e mulher, ser desrespeitado, para a glória da comunidade gay. Agora é o Art. 287 do Código Penal, que trata da apologia a fato criminoso, ser também desconsiderado para atender ao grupo apologista da maconha, sob inconsistentes argumentos da liberdade de expressão. Doravante, pode-se depreender que qualquer liberdade de manifestação está permitida, mesma as proibidas em lei.

Ora, se o consumo da maconha é proibido no Brasil, qualquer manifestação favorável a essa droga não poderia ser permitida, porque há lei anterior que o define como crime, tal qual a inteligência do Art.5º-XXXIX, da Constituição Federal. Por isso, o Ministério Público Federal, acertadamente, em 2009, ajuizou ação para que o Art.287 do Código Penal fosse interpretado à luz da Constituição. E nesse sentido vários juízes vinham impedindo essas manifestações por entenderem que elas faziam apologia ao crime.

Ao liberar as manifestações, considero um desrespeito do STF para com o Ministério Público Federal e demais juízes de Direito brasileiros, os quais, com fundamento no saber jurídico, apenas faziam cumprir o que estava prescrito em lei. Dessa forma, tem que haver liberação geral para qualquer tipo de manifestação pública: marcha das prostitutas, dos pedófilos, dos matadores de aluguel, dos traficantes, dos corruptos de colarinho branco, do aborto etc. Que país é este que até o STF anda fora dos trilhos? Que me corrija Cesare Battisti, o mafioso italiano em liberdade no Brasil.

A liberdade de reunião e de expressão são direitos constitucionais inquestionáveis. Mas o que não se pode aceitar é o STF respaldar modelos comportamentais de grupos minoritários como regra de conduta para toda a sociedade. Os direitos das minorias não podem sobrepor aos direitos das maiorias. Está havendo uma inversão dos direitos democráticos.

A marcha da maconha é um desafio à autoridade ou um arroubo da juventude inconsequente enquanto juventude? Vamos jogar a toalha para que seja feita a vontade de grupos minoritários e se instale aqui um polo de cultivo e exportação de maconha para o mundo, num país de dimensão continental indomável, haja vista a falta de patrulhamento de nossa imensa fronteira para combater o tráfico? Se já não temos rede pública de saúde para acolher os nossos doentes tradicionais, como será depois da liberação da maconha e outras drogas? Como queremos regular o uso da maconha, se não conseguimos policiar o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas ao volante?

Ex-usuário famoso, Paulo Coelho assim sintetizou: “O grande perigo da droga é que ela mata a coisa mais importante que você vai precisar na vida: o seu poder de decidir”.

*Júlio César Cardoso
Bacharel em Direito e servidor federal aposentado


*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.