Retomo o texto, iniciado na edição de ontem, sobre o ato do governo fixando novas regras para a concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho:
No terceiro escalão, os superintendentes, vice-presidente e secretário-geral da Junta Comercial, até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais); d) para ajudante de ordens até R$ 2.000,00 (dois mil reais), se servirem diretamente ao Governador do Estado, ou até R$ 1.000,00 (mil reais) nos demais casos.
Os servidores públicos efetivos ou não, no exercício de cargo em comissão (DAS), a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho terá os seguintes valores: a) para o ocupante de DAS-4: 1. assessor especial do Governador e diretor, até R$ 3.000,00 (três mil reais); 2. assessor técnico III, até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); b) para o ocupante de cargo em comissão DAS-3: 1. chefes de Consultorias Setoriais e Procuradorias Regionais e Gerentes de Defensorias Públicas Regionais, até R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais); 2. gerente, até R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); 3. assessor técnico II, até R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais); c) para o ocupante de DAS-2: 1. coordenador, até R$ 900,00 (novecentos reais); 2. assessor técnico I, até R$ 700,00 (setecentos reais); 3. assistente de serviços II, até R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); d) para o ocupante de DAS-1, assistente de serviços I, até R$ 600,00.
Os servidores em exercício de função de confiança (DAI), a gratificação por condições especiais de trabalho terá estes valores: a) para ocupante de DAI-7, supervisor IV, até R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); b) para ocupante de DAI-6, supervisor III, até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); c) para ocupante de DAI-5, supervisor II, até R$ 180,00 (cento e oitenta reais); d) para ocupante de DAI-4, supervisor I, até R$ 100,00 (cem reais).
Para órgãos que tenham cargos em comissão com funções com designações diversas das citadas na resolução, a Gratificação por Condição Especial de Trabalho atenderá aos limites máximos de diretor, gerente e coordenador, conforme o cargo em comissão ou a função de confiança exercida.
Para os servidores que exerçam cargos e funções de confiança previstas nos incisos do caput do art. 5º e no art. 6º, na Cidade de Brasília, os limites da gratificação por condições especiais de trabalho poderão ser aumentados pelo governador em até 30% (trinta por cento), ouvido o Conselho Estadual de Gestão de Pessoas. A decisão foi tomada para disciplinar a questão de conter gastos.
*Zózimo Tavares é editor chefe do Diário do Povo
No terceiro escalão, os superintendentes, vice-presidente e secretário-geral da Junta Comercial, até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais); d) para ajudante de ordens até R$ 2.000,00 (dois mil reais), se servirem diretamente ao Governador do Estado, ou até R$ 1.000,00 (mil reais) nos demais casos.
Os servidores públicos efetivos ou não, no exercício de cargo em comissão (DAS), a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho terá os seguintes valores: a) para o ocupante de DAS-4: 1. assessor especial do Governador e diretor, até R$ 3.000,00 (três mil reais); 2. assessor técnico III, até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); b) para o ocupante de cargo em comissão DAS-3: 1. chefes de Consultorias Setoriais e Procuradorias Regionais e Gerentes de Defensorias Públicas Regionais, até R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais); 2. gerente, até R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); 3. assessor técnico II, até R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais); c) para o ocupante de DAS-2: 1. coordenador, até R$ 900,00 (novecentos reais); 2. assessor técnico I, até R$ 700,00 (setecentos reais); 3. assistente de serviços II, até R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); d) para o ocupante de DAS-1, assistente de serviços I, até R$ 600,00.
Os servidores em exercício de função de confiança (DAI), a gratificação por condições especiais de trabalho terá estes valores: a) para ocupante de DAI-7, supervisor IV, até R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); b) para ocupante de DAI-6, supervisor III, até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); c) para ocupante de DAI-5, supervisor II, até R$ 180,00 (cento e oitenta reais); d) para ocupante de DAI-4, supervisor I, até R$ 100,00 (cem reais).
Para órgãos que tenham cargos em comissão com funções com designações diversas das citadas na resolução, a Gratificação por Condição Especial de Trabalho atenderá aos limites máximos de diretor, gerente e coordenador, conforme o cargo em comissão ou a função de confiança exercida.
Para os servidores que exerçam cargos e funções de confiança previstas nos incisos do caput do art. 5º e no art. 6º, na Cidade de Brasília, os limites da gratificação por condições especiais de trabalho poderão ser aumentados pelo governador em até 30% (trinta por cento), ouvido o Conselho Estadual de Gestão de Pessoas. A decisão foi tomada para disciplinar a questão de conter gastos.
*Zózimo Tavares é editor chefe do Diário do Povo
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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