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Colunista Jacinto Teles
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Senado faz última discussão da Polícia Penal nesta terça-feira


Após aprovar dia 13 de setembro em primeiro turno, por unanimidade, a criação das polícias penais federal, estaduais e distrital, o Senado Federal deve realizar nesta terça-feira (03/10), a última das três sessões de discussão da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 14/2016, de iniciativa do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e relatoria na CCJ, do senador Hélio José (PMDB-DF), antes da votação em segundo turno.

  • Foto: Facebook/Cássio Cunha LimaCássio Cunha LimaCássio Cunha Lima

A partir de votação final na Câmara dos Deputados (que neste caso funcionará como casa revisora), onde ocorrerá também em dois turnos de votação, os Agentes Penitenciários passam a fazer parte definitivamente de uma carreira policial especializada, denominada de Polícia Penal.


  • Foto: Facebook/Senador Hélio JoséSenador Hélio JoséSenador Hélio José

A bancada do Piauí no Senado, constituída pelos senadores Elmano Férrer (PMDB), Ciro Nogueira (PP) e Regina Sousa (PT), votou unanimemente pela aprovação da Polícia Penal, aliás, o senador Elmano é um dos autores da Proposta.

Polícia Penal: uma luta histórica e duradoura dos Agentes Penitenciários

A luta da categoria neste sentido é histórica, e data de décadas, inclusive chegando a ter a PEC 308/2004 aprovada em Comissão Especial da Câmara dos Deputados ainda em 2007, onde participei como um dos expositores em defesa da proposta, a convite do deputado Nelson Pelegrino (PT-BA) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), presidente e relator respectivamente, cujo objetivo era o mesmo desta, que agora encontra-se em discussão final no Senado Federal, mas que, por forças ocultas, teve seu trâmite interrompido várias vezes.

Inovação da ordem constitucional

Com a aprovação final da PEC 14/2016, as polícias penais federal, estaduais e distrital, passarão a compor o rol taxativo do art. 144 da Constituição Federal, que trata dos órgãos do sistema de segurança pública, e assegura como competência dessas novas polícias a segurança dos estabelecimentos penais e a escolta armada de presos, bem como outras funções diretivas do Sistema Prisional, a serem definidas quando da elaboração de suas leis orgânicas nacional, estaduais e distrital.

  • Foto: André OliveiraElmano Férrer e Wellington DiasElmano Férrer e Wellington Dias

Militares em desvio de função voltarão às suas atividades legais

Com a nova alteração constitucional de criação da Polícia Penal nas estruturas dos entes federados competentes, os policiais militares que prestam serviços na segurança prisional de unidades penais Brasil a fora, retornarão às suas funções constitucionais, o que, indiscutivelmente ocasionará um avanço no combate a criminalidade.

Serão dezenas de milhares de policiais que, passarão a desenvolver suas atividades preventivas no combate ao crime e na preservação da ordem pública, medida mais que necessária, já que a população ressente-se tanto da falta de efetivo.

Esses profissionais não foram formados para o trabalho prisional. O que ocorre hoje, é o retrato do “arranjo”, isto é, o militar é treinado para o trabalho de rua e vai atuar no Sistema Penitenciário, o resultado disso, é uma visível deficiência na prestação de serviços públicos essenciais, violando diretamente os objetivos da Execução Penal. É como se o Agente Penitenciário que tem experiência na área penitenciária, na execução penal, para a qual prestou concurso, fosse desempenhar suas funções em determinado quartel da valorosa polícia militar, jamais alcançaria o êxito necessário. Por que não alcançaria? Porque não foi preparado para tal.

  • Foto: Divulgação/AscomSilas FreireSilas Freire durante Seminário Pedagógico na ACADEPEN/PI, ao lado de Daniel Oliveira, declarou pleno apoio à Polícia Penal

Combate ao crime organizado intramuros

Com a instituição da Polícia Penal e desde que os Agentes Penitenciários recebam as condições imprescindíveis à investigação, como investimento no conhecimento técnico e científico, por meio de aparatos de inteligência, como as demais condições de valorização do trabalho, nenhuma outra categoria tem mais condições de combater o crime organizado no interior dos presídios do que esta. Estes verdadeiros executores da pena privativa de liberdade, conhecem mais do que qualquer outro, as peculiaridades internas dos estabelecimentos penais brasileiros.

Uma visão de futuro acerca da Polícia Penal

Vislumbro uma Polícia Penal especializada, que possa perceber que o objetivo da execução penal não é apenas a punição pelo fato típico praticado, mas, a humanização do delinquente que está confinado no cárcere, para prepará-lo ao retorno social, livre da reincidência criminosa.

O Sistema Penitenciário brasileiro, via de regra, só cumpre uma de suas funções, ou seja, a punição, esta sim, praticada “na sua plenitude”, aliás, geralmente feita de forma exacerbada, chega a ser cruel e degradante, ora pela superlotação carcerária, ora pelas péssimas condições de trabalho a que os profissionais Agentes do Sistema Penitenciário estão submetidos, pois essa realidade repercute diretamente na vida comportamental do apenado.

Portanto, a Polícia Penal deve ter ainda como um dos seus objetivos, qualificação técnica e científica por meio de elevados estudos acerca da Inteligência Penitenciária, habilitada a combater a criminalidade intramuros, tão aperfeiçoada pelos integrantes de organizações criminosas que, no momento que têm seus interesses contrariados dentro do Sistema, ordenam “botar o terror” junto às comunidades extramuros, prática tão nefasta, mas tão comum atualmente.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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