O relator foi o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, que nos autos considerou que a prisão preventiva do suspeito foi decreta com base na necessidade da ordem pública.
O procurador Igor Lima também pediu a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 a 8 anos e o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.
Nos autos, o magistrado pontua que existem indícios suficientes para comprovar a autoria do acusado em relação ao crime, que foi realizado com arma de fogo e uma faca.