O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, determinou o prosseguimento de ação penal contra de Jacobina do Piauí, José de Oliveira Filho, mais conhecido como Zé Filho, acusado de desvio de dinheiro público e de não prestar contas de recursos. A decisão foi dada no dia 5 de dezembro.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o ex-prefeito, no mandato de 2009 a 2012, embora ciente do seu dever, omitiu-se em sua obrigação de prestar contas, no prazo legal, dos recursos recebidos pela municipalidade por meio de convênio firmado com a FUNASA (Fundação Nacional de Saúde), no valor de R$ 150 mil, visando à execução de melhorias habitacionais para o controle da doença de chagas, no exercício de 2009.
Além disso, ele é acusado de ter desviado parte dos recursos federais recebidos pela municipalidade, através do referido convênio, para a empresa ZN Construções LTDA.
Consta que o ex-prefeito realizou pagamento à construtora no valor total do convênio antes da execução da obra, além da inexecução da meta física prevista e ausência de prestação de contas.
Posteriormente a denúncia foi recebida e o ex-prefeito notificado para apresentar contestação, que, por sua vez, arguiu ausência de justa causa para o prosseguimento da ação, uma vez que a prestação de contas final do Convênio teria sido entregue em 11/04/2016, bem como a ausência de dolo e de qualquer dano ao erário.
O magistrado destacou na decisão que, “percebe-se que as demais alegações trazidas na resposta veiculam defesa de mérito, somente apreciável após a regular instrução processual. (...) Assim, uma vez vislumbrados todos os elementos indispensáveis à existência de crime, em tese, e indícios de autoria, o processo deve seguir seu trâmite natural, assegurando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa ao acusado”.
Outro lado
O ex-prefeito Zé Filho não foi localizado pelo GP1.
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