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Tramandaí - Rio Grande do Sul

Negado recurso de Janainna Marques condenada por morte no trânsito

A apelação da deputada foi interposta fora do prazo. A decisão foi dada pelo desembargador João Santana Sousa.

O Tribunal de Justiça do Maranhão, através de decisão monocrática dada pelo desembargador João Santana Sousa, não conheceu da apelação interposta pela deputada estadual Janainna Marques, condenada pelo juízo da Comarca de Santo Antônio dos Lopes a pagar a Dulce da Silva Lourenço, a quantia de um salário mínimo mensal pela responsabilidade civil pelo falecimento do motociclista José Istenio Soares Lourenço, atropelado pelo Fiat Fiorino, placa HOQ-8704-MA, desde a época do fato, até a idade presumida de 65 anos. A apelação foi interposta fora do prazo, segundo a decisão de 02 de junho de 2017.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Janaínna Marques Janaínna Marques

O Tribunal não conhece de um recurso quando alguns requisitos básicos para a sua interposição não foram observados. Nesses casos a matéria de fundo não chega a ser apreciada já que o recurso tem seu trâmite prejudicado de imediato.


Entenda o caso

Processada no Maranhão em Ação Ordinária de Indenização, a deputada estadual Janainna Marques (PTB), foi condenada pelo juízo da Comarca de Santo Antônio dos Lopes a pagar, a Dulce da Silva Lourenço, a quantia de um salário mínimo mensal pela responsabilidade civil pelo falecimento do motociclista José Istenio Soares Lourenço, atropelado pelo Fiat Fiorino, placa HOQ-8704-MA, desde a época do fato, até a idade presumida de 65 anos. O valor deverá ser atualizado com juros de 1% ao mês, desde a citação, mais correção monetária.

A sentença foi dada pelo juiz Thales Ribeiro de Andrade, que respondia pela Comarca, em 23 de setembro de 2009.

Janainna alegou em sua defesa não ser responsável pelo acidente, mesmo constando seu nome como proprietária, afirmando ter vendido o veículo a Mizan Gomes Matias, no ano de 1993, sendo que o acidente automobilístico ocorreu em 1995.

De acordo com a sentença, a deputada não juntou prova do negócio, no caso o DUT – Documento Único de Transferência.

“Portanto, não pode ser considerada válida sua defesa. O ônus da prova, segundo art.333 do Código Civil, cabe a quem alega, e a demandada [Janainna Marques] não provou suas alegações”, diz o juiz.

O endereço fornecido por Janainna como sendo do suposto comprador não foi localizado, “assim não se sabe se o Sr. Mizan Gomes Matias de fato existe”.

A deputada foi citada no ano de 2013 através de carta precatória expedida à Comarca de Luzilândia e apelou da sentença ao Tribunal de Justiça do Maranhão.

Outro lado

A deputada Janainna Marques não foi localizada pelo GP1.

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