Processada no Maranhão em Ação Ordinária de Indenização, a deputada estadual Janainna Marques (PTB), foi condenada pelo juízo da Comarca de Santo Antônio dos Lopes a pagar, a Dulce da Silva Lourenço, a quantia de um salário mínimo mensal pela responsabilidade civil pelo falecimento do motociclista José Istenio Soares Lourenço, atropelado pelo Fiat Fiorino, placa HOQ-8704-MA, desde a época do fato, até a idade presumida de 65 anos. O valor deverá ser atualizado com juros de 1% ao mês, desde a citação, mais correção monetária.
A sentença foi dada pelo juiz Thales Ribeiro de Andrade, que respondia pela Comarca, em 23 de setembro de 2009.
- Foto: Lucas Dias/GP1Janainna Marques
Janainna alegou em sua defesa não ser responsável pelo acidente, mesmo constando seu nome como proprietária, afirmando ter vendido o veículo a Mizan Gomes Matias, no ano de 1993, sendo que o acidente automobilístico ocorreu em 1995.
De acordo com a sentença, a deputada não juntou prova do negócio, no caso o DUT – Documento Único de Transferência.
“Portanto, não pode ser considerada válida sua defesa. O ônus da prova, segundo art.333 do Código Civil, cabe a quem alega, e a demandada [Janainna Marques] não provou suas alegações”, diz o juiz.
O endereço fornecido por Janainna como sendo do suposto comprador não foi localizado, “assim não se sabe se o Sr. Mizan Gomes Matias de fato existe”.
A deputada foi citada no ano de 2013 através de carta precatória expedida à Comarca de Luzilândia e apelou da sentença ao Tribunal de Justiça do Maranhão.
Outro lado
Procurada pelo GP1 nesta terça-feira (04), a deputada não atendeu às ligações e não respondeu no WhatsApp.
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