Com o voto do presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, na madrugada desta sexta-feira (12), o STF formou a maioria para ampliar o alcance do foro privilegiado. No entanto, o julgamento foi novamente suspenso após o ministro André Mendonça pedir vista, ou seja, mais tempo para análise.
Com esse resultado, um parlamentar continuará sujeito ao crivo do STF, por eventuais crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionado a suas funções, mesmo após deixar o cargo.
O julgamento teve início no fim de março. No dia 8 de abril, votaram a favor da manutenção, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Na ocasião, a análise foi suspensa, por um pedido de vista de Barroso.
O que muda
Em 2018, o STF entendeu que o foro por prerrogativa de função conferido aos deputados federais e senadores se aplicaria apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. Agora, com esse atual placar, isso deverá mudar.
Naquela ocasião, prevaleceu o voto de Barroso. Entretanto, seis anos depois, o relator do caso, Gilmar Mendes, trouxe a questão de ordem para que a Corte revisitasse o assunto em virtude da crise entre Judiciário e Legislativo.
Mendes afirmou, em seu voto, que o foro é uma “prerrogativa do cargo e não um privilégio pessoal” e que, justamente por isso, deve permanecer mesmo com o fim do mandato. “A saída do cargo não ofusca as razões que fomentaram a outorga de competência originária aos tribunais. O que ocorre é justamente o contrário. É nesse instante que adversários do ex-titular da posição política possuem mais condições de exercer influências em seu desfavor, e a prerrogativa de foro se torna mais necessária para evitar perseguições e maledicências”, argumentou Gilmar Mendes.
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