O Senado Federal aprovou, durante sessão nessa quarta-feira (30), um projeto de lei que prevê criação de um cadastro nacional de pedófilos e condenados por crime sexual. O objetivo é permitir que qualquer pessoa consulte o nome completo e o CPF de condenados em primeira instância por tais crimes. O texto segue para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Conforme a matéria, os seguintes crimes que poderão constar no cadastro: estupro; registro não autorizado da intimidade sexual; estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo.
A deputada federal Margareth Buzetti (PSD-MT), autora da matéria, salientou que o projeto visa defender as vítimas de crimes sexuais, em sua maioria mulheres, crianças e jovens.
“Hoje, se você entrar no site do tribunal de justiça do seu estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, por latrocínio, por tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia. Eu chamo a atenção para o seguinte: quem são as vítimas de estupro? Quem são as vítimas de pedofilia? Mulheres e crianças. Fala-se muito no art. 5º da Constituição, que fala da igualdade entre os brasileiros. Mas para que essa igualdade diga a respeito de todas nós mulheres, mães, vai demorar muito ainda para acontecer” disse Buzetti.
Cadastro de pedófilos
O projeto também determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, mas especifica que ele será desenvolvido a partir dos dados do já existentes nos Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, permitindo a consulta pública do nome completo e do número do CPF das pessoas condenadas por esse crime.
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