O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nessa quinta-feira (17) provas de ações penais contra o ex-presidente do Peru, Ollanta Humala e o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, aliados do presidente Lula.
Nos dois casos, Toffoli adotou o mesmo entendimento de que as planilhas da empreiteira Odebrecht, onde constavam as propinas pagas a agentes políticos, foram adulteradas e se tornaram imprestáveis como provas.
João Vaccari Neto era acusado de receber propina da Odebrecht no caso dos navios-sonda do Estaleiro Enseada Paraguaçu, do qual são sócios o Grupo Odebrecht, a empresa 7 Brasil e a Petrobras. O processo tramita na 1ª Vara Eleitoral de Brasília.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, parte dos valores recebidos por Vaccari “se destinava a recompensar Luiz Inácio Lula da Silva pela manutenção do esquema criminoso”.
A defesa do ex-tesoureiro do PT argumentou que o processo é fundamentado em prova ilícita, ou seja, os sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no acordo de leniência celebrado pela Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. “A nulidade absoluta ocorre nos defeitos insanáveis, com violação de norma de ordem pública, no sentido de que não se convalidam automaticamente, em nenhuma hipótese”, argumentaram os advogados de Vaccari Neto.
Transcrevendo parte da decisão do então ministro Ricardo Lewandowski que beneficiou o vice-presidente Geraldo Alckmin, Dias Toffoli decidiu que os elementos de provas “encontram-se nulos, vedando-se, em consequência, a prática de atos instrutórios deles derivados”.
Provas contra ex-presidente do Peru também foram anuladas
Humala também alegou ao Supremo que o processo é fundamentado em prova ilícita. “Nesse caso, autorizar a realização do ato cooperacional equivalerá a cooperar com a continuidade de um processo penal baseado em prova ilícita, porque indiscutivelmente inidônea, conforme já reconhecido por esse Supremo Tribunal Federal”, pontuou.
Com isso, o ex-presidente do Pediu pediu a extensão de decisão já adotada em relação a mais de uma dezena de réus da Operação Lava Jato. O primeiro beneficiado foi Lula. Em decisão praticamente igual à concedida a Vaccari e a outros agentes públicos brasileiros, Toffoli acatou o pedido.
O ministro do STF determinou o envio da decisão ao Ministério da Justiça para que a encaminhe ao Governo do Peru por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI).
Além de Lula, Alckmin e, agora, políticos como os ex-governadores do Sergio Cabral (RJ), Beto Richa (PR) e Anthony Garotinho (RJ), o ex-senador Edison Lobão, o ex-ministro Paulo Bernardo, o deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ), o ex-presidente da Fiesp Paulo Skaf e o diretor do Instituto Lula Paulo Okamotto também foram beneficiados por decisões judiciais relacionadas à lista de suposta propina paga pela Odebrecht.
Ex-vice-presidente do Equador também teve provas anuladas
Em decisão proferida nessa quinta-feira (10) o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou provas que davam suporte a ações penais contra o ex-vice-presidente do Equador, Jorge Glas, que foi acusado de corrupção por envolvimento com a empreiteira brasileira Odebrecht. As provas foram consideradas imprestáveis pela Segunda Turma da Corte.
As provas foram obtidas a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no acordo de leniência celebrado pela Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. Entretanto, a Segunda Turma do STF decidiu que as provas obtidas a partir dos sistemas não podem ser usadas, em virtude da contaminação do material que tramitou perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
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