Em decisão proferida nesta quinta-feira (10) o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou provas que davam suporte a ações penais contra o ex-vice-presidente do Equador, Jorge Glas, que foi acusado de corrupção por envolvimento com a empreiteira brasileira Odebrecht. As provas foram consideradas imprestáveis pela Segunda Turma da Corte.
As provas foram obtidas a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no acordo de leniência celebrado pela Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. Entretanto, a Segunda Turma do STF decidiu que as provas obtidas a partir dos sistemas não podem ser usadas, em virtude da contaminação do material que tramitou perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Segundo o ministro relator, os elementos contra Jorge Glass são nulos e não servem para subsidiar as acusações, referentes a condutas que teriam começado quando ele era ministro coordenador dos Setores Estratégicos do Equador.
“Não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht, que emprestam suporte ao feito movido contra o requerente, encontram-se nulos, não se prestando, em consequência, para subsidiar as acusações formuladas contra ele”, destacou Dias Toffoli na decisão.
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