O Supremo Tribunal Federal (STF ) declarou a inconstitucionalidade da lei que proibia promotores de Justiça do Piauí investigar secretário de estado, deputado estadual, membros do Ministério Público e do Judiciário, conselheiro do Tribunal de Contas e prefeito da capital.
A Lei de autoria do ex-deputado Robert Rios foi aprovada em junho de 2015 pela Assembleia Legislativa, mas vetada parcialmente pela então governadora em exercício Margarete Coelho (PP). No dia 02 de setembro do mesmo ano, o veto foi derrubado por 20 votos a um.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1A Lei é de autoria do ex-deputado Robert Rios
A ação foi movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) que questionou a lei sob argumento de vício de iniciativa (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea d; e artigo 128, parágrafo 5º, da Constituição Federal), além de ferir o princípio da razoabilidade e o interesse público.
A decisão do STF foi por unanimidade nos termos do voto do relator ministro Luiz Fux.
A Adi foi julgada na sessão virtual de 23 a 29 de agosto deste ano.
Fernando Santos se manifesta
O promotor Fernando Santos, da 44ª Promotoria de Justiça, afirmou na manhã deste sábado (31), que a decisão do STF, “é uma decisão que confirma tudo aquilo que nós temos defendido ao longo desses anos, que essa lei é flagrantemente inconstitucional, portanto, reforça a nossa atuação ao longo desses anos para combater os atos de corrupção no Estado do Piauí”.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Promotor de Justiça Fernando Santos
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