O ministro Luiz Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu pedido de liminar feito pelo deputado federal, Flávio Nogueira, para deixar o PDT sem perder seu mandato como parlamentar. A decisão foi dada no dia 23 de outubro.
Flávio está suspenso do PDT desde o dia 17 de julho por ter contrariado a orientação da sigla e votado a favor da Reforma da Previdência nos 1º e 2º turno na Câmara Federal.
Fachin destacou na decisão que existia orientação do PDT, de forma fechada, pela votação contrária ao projeto de emenda constitucional promovido pelo atual Governo Federal para reformar a Previdência Social e que “nesse contexto, em exame perfunctório, a conduta do requerente se revela contrária à orientação partidária”.
- Foto: Alef Leão/GP1Flávio Nogueira
A ação
Flávio Nogueira ingressou com ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária em que narra que foi eleito deputado federal pelo Estado do Piauí nas eleições de 2018 e que filiou-se ao PDT há mais de 20 anos, sempre agindo com conduta ilibada e respeitosa às regras partidárias.
Porém, afirmou que passou a sofrer repreensão do partido após ter proferido voto favorável à reforma da previdência (PEC 06/2019), contrariando a questão fechada pelo PDT em 18.03.2019 contra a reforma da Previdência.
O parlamentar relatou que houve instauração de procedimento administrativo disciplinar contra ele, sendo-lhe aplicada sanção de suspensão das atividades partidárias, noticiando a paralisação do feito após a apresentação de sua defesa, acrescentando que o PDT nacional deixou de efetuar repasses do fundo partidário ao órgão estadual do Piauí, do qual é presidente, inexistindo medida similar em relação a outros diretórios regionais, extraindo disso a conclusão de que sofre grave discriminação pessoal.
Acrescentou que também lhe foi cortada a senha de acesso ao filiaweb e que o seu mandato frente ao diretório regional encerrou-se em 17.10.2019, deixando o órgão nacional de adotar providências para a Convenção Estadual.
Para Nogueira, a sanção de suspensão que lhe foi imposta ofende aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, além de se contrapor aos arts. 56 e 62 do estatuto partidário e de manter o procedimento paralisado após a apresentação da defesa, em contraposição ao art. 70 do citado estatuto, perpetuando a arbitrariedade.
Ainda foi argumentado que a deliberação partidária quanto à questão da reforma da Previdência não é apta a configurar infidelidade ou indisciplina partidária e, que é nula por descumprir os arts. 8, 13 e 27 do estatuto do PDT.
"Aduz que, ainda que se superassem essas questões, após a tramitação da PEC 06/2019, que recebeu diversas modificações, a proposta foi substancialmente alterada em relação à sua redação primeva e que fora objeto de debate pelo PDT em março de 2019, acrescentando que a proposta que recebeu seu voto favorável se aproxima dos ideais de reforma da previdência defendidos pelo PDT nas eleições de 2018", diz trecho da ação.
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