- Foto: Divulgação Inocencio Leal Parente
Inocêncio Leal Parente e Solon Oliveira Ruben foram ainda condenados a reparar os danos causados no valor de R$ 1.120.176,66 (um milhão, cento e vinte mil, cento e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
A apelação foi autuada no dia 26 de julho deste ano e distribuída a Quarta Turma. O relator sorteado para o feito foi o desembargador Candido Ribeiro.
No dia 08 de agosto a defesa de Inocêncio Leal Parente e Solon Oliveira Ruben foram intimadas para a apresentação das razões da apelação.
Entenda o caso
O ex-prefeito do Município de Dom Inocêncio, Inocêncio Leal Parente, foi condenado pela Justiça Federal a 9 (nove) anos de cadeia acusado pelo MPF de desvio de verbas públicas oriundas da Funasa para a Construtora Ruben & Ruben. O regime inicial de cumprimento da pena é o fechado.
A sentença condenatória foi dada no dia 10 de abril deste ano pelo juiz Pablo Baldivieso, da Vara Federal de São Raimundo Nonato.
Na mesma ação foram condenados o empresário Solon Oliveira Ruben, proprietário da Construtora Ruben & Ruben, a 6 (seis) anos e 6 (meses) de cadeia e os ex-membros da Comissão de Licitação João Batista de Oliveira Nascimento, Márcia Regina Dias da Costa e Raimunda da Costa Santos a 3 anos de detenção, cada.
A denúncia foi feita em decorrência da investigação policial denominada “Operação Pastor” na qual se apurou a sistemática inexecução de obras públicas custeadas com recursos federais em municípios do interior piauiense.
A ação penal narrou irregularidades detectadas pelo MPF no tocante à utilização de recursos federais em 2 (dois) convênios firmados pelo Município de Dom Inocêncio/PI com a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.
Em sua defesa o ex-prefeito alegou justa causa para a persecução penal, pois, a seu ver, “inexiste sequer um elemento indiciário de desvio de verbas públicas, malgrado a longa investigação promovida, inclusive com busca e apreensão de documentos e interceptação telefônica”.
Já o empresário confessou a sua participação nos desvios dos recursos. Entretanto, a despeito do conteúdo da denúncia, afirmou que não teria se beneficiado do ilícito, pois ele teria sido usado como “laranja” pelo prefeito Inocêncio Leal que era o controlador de fato daquela empresa a qual era utilizada por esse para a concretização dos desvios dos recursos públicos e apropriação da totalidade deles.
Os ex-membros da Comissão de Licitação em resposta conjunta, afirmaram que, na condição de integrantes da CPL, não procederam a nenhuma irregularidade na condução e conclusão dos procedimento licitatórios.
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