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Política

Joesley diz à PF que pagou mensalinho de R$ 50 mil a Aécio Neves

O valor teria sido recebido pelo tucano entre os meses de julho de 2015 e junho de 2017.

O empresário Joesley Batista, um dos donos da empresa J&F, afirmou durante depoimento à Polícia Federal que pagava um “mensalinho” de R$ 50 mil para o senador Aécio Neves (PSDB). O valor teria sido recebido pelo tucano entre os meses de julho de 2015 e junho de 2017.

O empresário disse que foi chamado por Aécio e que o senador pediu o pagamento mensal de R$ 50 mil alegando que “era muito importante”. A quantia deveria ser repassada para a Rádio Arco-Íris Ltda, que emitiria notas fiscais. Segundo Joesley o “mensalinho” servia para bancar as despesas do tucano.


  • Foto: André Dusek/Estadão ConteúdoAécio NevesAécio Neves

Joesley disse ainda em depoimento que nunca deixou de efetuar um dos pagamentos mensais, mas que mesmo assim o senador lhe procurou reforçando a parceria. O empresário disse que fazia o repasse para manter um bom relacionamento com Aécio, mas não sabe se algum serviço foi prestado pela empresa de comunicação.

Aécio, que no início da semana se tornou réu por corrupção passiva e obstrução de Justiça, enviou nota afirmando que a acusação se trata de “mais uma demonstração de má fé e do desespero do delator Joesley Batista”.

Confira a nota na íntegra:

A Defesa do senador Aécio Neves considera que se trata de mais uma demonstração da má-fé e do desespero do delator Joesley Batista na tentativa de manutenção do seu extraordinário acordo de delação, atualmente sob risco de ser anulado.

O senador jamais fez qualquer pedido nesse sentido ao delator, da mesma forma que, em toda a sua vida pública não consta nenhum ato em favor do grupo empresarial.

O sr. Joesley Batista se utiliza de uma relação comercial lícita mantida entre empresas de seu grupo e um veículo de forte inserção no mercado mineiro para forjar mais uma falsa acusação.

Ao dar início à negociação de acordo de delação, delatores se comprometem a suspender qualquer prática irregular.

Prova de que o contrato com a emissora foi uma relação comercial legal e desprovida de qualquer conotação pessoal é que o contrato foi mantido normalmente, até a data do seu encerramento.

A afirmação do delator de que não sabia se os serviços teriam sido prestados, demonstra o alcance da sua má-fé, já que bastaria uma consulta ao setor de comunicação das suas empresas para constatar que os serviços foram correta e efetivamente prestados.

A falta de credibilidade e as sucessivas mentiras e omissões praticadas pelo delator levaram a PGR a pedir a rescisão dos benefícios de sua delação e contribuem para desqualificar mais uma mentira desse cidadão, réu confesso de mais de duas centenas de crimes e pelos quais o Brasil espera que ele venha a responder.

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