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Política

TRE nega recurso que pedia cassação do prefeito de Geminiano

Julgamento foi realizado na última terça-feira, 6, e por maioria a corte rejeitou o recurso interposto pelo candidato derrotado.

Em sessão judiciária ordinária realizada na manhã da última terça-feira, 6, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), rejeitou recurso interposto pela coligação derrotada e negou o pedido de cassação do mandato do prefeito de Geminiano, Erculano Edmilson de Carvalho (PP) e do seu vice, Luiz Gonzaga Filho Pinheiro (Solidariedade).

A decisão do TRE diz respeito a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pela coligação “A vitória da força do povo”, formada pelos partidos do MDB e PSD. A aliança tinha como candidato a prefeito Manoel Borges de Moura, o Marli (MDB), que foi derrotado nas urnas.


  • Foto: Divulgação/AscomPrefeito de Geminiano é mantido no cargoPrefeito de Geminiano é mantido no cargo

Na ação, o candidato derrotado alegou corrupção ou fraude eleitoral na cota de gênero, fatos que teriam comprometido a lisura do pleito, vencido por Erculano Edmilson de Carvalho com uma maioria de 492 votos.

Em sentença prolatada no dia 20 de setembro do ano passado o juiz da 62ª Zona Eleitoral, com sede em Picos, José Airton Medeiros de Sousa, julgou improcedente a denúncia. Insatisfeito, o candidato derrotado, Marli, recorreu ao TRE-PI, mas a corte em julgamento realizado na última terça-feira manteve a decisão de primeira instância.

Decisão

O relator do processo foi o juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral, que se manifestou pela manutenção da sentença de primeiro grau e foi seguido pela maioria dos membros da corte.

“Resolveu o tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator e de acordo, em parte, com parecer ministerial, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva da coligação – Junto podemos fazer muito mais – e rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e a de ilegitimidade passiva dos candidatos recorridos aos cargos majoritários. No mérito, por maioria nos termos do voto do relator e em dissonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral conhecer e negar provimento ao recurso para manter a decisão vergastada. Vencido Antônio Lopes de Oliveira votou em consonância com o parecer ministerial pelo provimento do recurso” – detalha a decisão da corte.

Resultado das eleições

Candidato pela coligação “Juntos podemos fazer muito mais”, composta pelos partidos do PP, PDT e Solidariedade, Erculano Edmilson de Carvalho (PP) venceu as eleições de geminiano com 2.578 votos, equivalente a 54,58% dos votos válidos.

O segundo colocando foi o candidato da coligação “A vitória da força do povo”, formada pelos partidos do MDB e PSD, Manoel Borges de Moura, o Marli (MDB). Nas urnas ele conquistou 2.086 votos, ou seja, 44,17% dos votos válidos. O último colocado foi Edmundo dos Santos Galvão (PSOL), que obteve apenas 59 votos, ou 1,25% dos votos válidos.

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