A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o texto substitutivo apresentado pelo deputado Fábio Abreu (PR) no projeto de lei do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), sobre a aplicação de multa ao motorista apenas quando a velocidade exceder em 10% a permitida.
O deputado Vinicius Carvalho apresentou o projeto de lei, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, para que a penalidade seja aplicada, descontado o erro máximo admitido na legislação metrológica, quando tiver 10% a mais da velocidade regulamentada para a via. Se exceder o limite, mas se for inferior a esses 10%, ele queria que fosse facultado à autoridade de trânsito aplicar penalidade de advertência.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Fabio Abreu
O deputado Fábio Abreu foi o relator da proposta e fez uma mudança, retirando a aplicação de uma advertência, no caso de o condutor estar em velocidade dentro da margem de tolerância definida de 10%. O parlamentar entendeu que se não é uma infração, não há necessidade de advertência.
O texto substitutivo apresentado por Fábio Abreu, com a devida mudança, foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e agora o projeto, já alterado, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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