A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a relatoria de dois mandados de segurança impetrados pelo senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) com o ministro Edson Fachin. A decisão é desta terça-feira (03).
No primeiro pedido, Aécio quer que o STF suspenda seu afastamento do cargo até que a Corte decida, em sessão prevista para o próximo dia 11, se o Judiciário necessita ou não da autorização do Congresso para afastar um parlamentar do mandato, como medida cautelar alternativa à prisão.
- Foto: Demétrius Abrahão/Fotoarena/Estadão ConteúdoCármen Lúcia
Após a distribuição do processo para Fachin, o advogado do tucano, Alberto Toron, apresentou um segundo mandado questionando se o ministro poderia relatar o pedido. Em maio, antes de o processo ser assumido pelo ministro Marco Aurélio Mello, foi Fachin quem afastou o senador do mandato pela primeira vez. Apesar de poder negar a contestação por conta própria, o ministro optou por encaminhá-la à presidente do STF, que deliberou negativamente.
Na semana passada, ao julgar um recurso da Procuradoria-Geral da República que pedia a prisão de Aécio, a Primeira Turma do Supremo ressaltou que senadores só podem ser presos por crimes em flagrante, o que não é o caso deste processo, mas que era necessário determinar medidas alternativas.
Por decisão dos ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Luis Roberto Barroso, Aécio foi afastado do cargo e deve se submeter a recolhimento noturno. Mello e Alexandre de Moraes votaram contra.
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