O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou, no dia 21 de julho, recurso de reconsideração ao prefeito de Betânia do Piauí, José Evangelista da Rocha, mais conhecido como Zé Filho, que teve as contas julgadas irregulares e foi condenado ao pagamento de multa.
O prefeito José Evangelista havia ingressado com recurso de reconsideração contra decisão que reprovou a prestação de contas referente ao ano de 2012 e aplicou multa no valor de 2.000 UFRs/PI. Foram encontradas várias irregularidades na sua gestão como o não envio de peças componentes da Prestação de Contas Mensal, divergência nos registros contábeis dos recursos vinculados, ocorrência de dois cheques devolvidos sem a devida provisão de fundos, aquisição de bens e serviços no montante de R$ 1.157.274,28, sem a realização dos procedimentos licitatórios, pagamentos efetuados pela caixa da prefeitura em valores superiores aos autorizados, entre outras coisas.
O prefeito apresentou toda a documentação para esclarecer as irregularidades, como por exemplo, o não envio das peças, informando que elas não foram acostadas no sistema, contudo, foram devidamente enviadas de forma física, para conhecimento da Corte de Contas. Já sobre os pagamentos efetuados pela caixa da prefeitura em valores superiores aos autorizados, ele argumentou que os pagamentos em espécie ocorreram em razão da inexistência de agência bancária no município.
Para a conselheira e relatora Waltânia Alvarenga, apesar dos esclarecimentos, “considero que os argumentos trazidos no processo pelo gestor, no geral, são os mesmos já apresentados em sede de defesa no processo de prestação de contas, e que não foram suficientes para afastar a maioria das irregularidades detectada” e que "diante de todos os fatos expostos, corroborando com o parecer do Ministério Público de Contas, voto pelo conhecimento do presente recurso de reconsideração e, no seu mérito, pelo improvimento".
Outro lado
Procurado, o prefeito José Evangelista não foi localizado para comentar o caso.
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