O deputado estadual Rubem Martins (PSB) apresentou, na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), projeto de lei que dispõe sobre a proibição de funcionamento dos cursos de graduação de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e de Parteira na modalidade Ensino a Distância (EAD). O projeto agora será analisado nas comissões técnicas.
Em sua justificativa para a aprovação do projeto, o parlamentar destaca a importância de aulas presenciais, principalmente para garantir mais segurança à população e evitar a ocorrência de futuros erros.
“A modificação da legislação que regulamenta o exercício de Enfermagem para a obrigatoriedade da formação de profissional estritamente em cursos presenciais é medida que se impõe, haja vista, se tratar de trabalhadores da área da saúde essenciais à segurança no trato à saúde das pessoas. Evitando consequentemente, o advento de crescimento de erros e danos ocasionados por imperícia, negligência e imprudência na assistência à saúde”, destacou o deputado.
A Secretaria Estadual de Educação seria a responsável pela fiscalização. No caso de descumprimento, os responsáveis deverão pagar uma multa de 200 UFIR-PI e de 400 UFIR-PI no caso de reincidência, além de restituição de 10 vezes o valor recebido de cada acadêmico matriculado.
Em sua justificativa para a aprovação do projeto, o parlamentar destaca a importância de aulas presenciais, principalmente para garantir mais segurança à população e evitar a ocorrência de futuros erros.
Imagem: Lucas Dias/GP1Rubem Martins
“A modificação da legislação que regulamenta o exercício de Enfermagem para a obrigatoriedade da formação de profissional estritamente em cursos presenciais é medida que se impõe, haja vista, se tratar de trabalhadores da área da saúde essenciais à segurança no trato à saúde das pessoas. Evitando consequentemente, o advento de crescimento de erros e danos ocasionados por imperícia, negligência e imprudência na assistência à saúde”, destacou o deputado.
A Secretaria Estadual de Educação seria a responsável pela fiscalização. No caso de descumprimento, os responsáveis deverão pagar uma multa de 200 UFIR-PI e de 400 UFIR-PI no caso de reincidência, além de restituição de 10 vezes o valor recebido de cada acadêmico matriculado.
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