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Política

TJ suspende decisão que deixou ex-prefeito Pedro do Nino inelegível

Pedro do Nino ingressou no Tribunal de Justiça com agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão do juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio do desembargador Fernando Carvalho Mendes, deferiu, no dia 19 de julho, recurso interposto pelo ex-prefeito de São Gonçalo do Piauí, Pedro Ferreira da Silva, mais conhecido como Pedro do Nino. Com a decisão monocrática, fica suspensa a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que reprovou a prestação de contas da prefeitura de São Gonçalo do Piauí, referente ao exercício de 2011, quando ele era o gestor, e que o deixou inelegível.

Pedro do Nino ingressou no Tribunal de Justiça com agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão do juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Aderson Antônio Brito Nogueira, que indeferiu pedido de liminar pleiteada pelo ex-gestor que queria a suspensão da decisão do TCE que reprovou as contas de 2011.

  • Foto: reproduçãoEx-prefeito Pedro Ferreira da SilvaEx-prefeito Pedro Ferreira da Silva

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que na sua gestão, de 2008 a 2012, prestou devidamente suas contas aos órgãos de controle: Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí e ao Tribunal de Contas do Estado, não havendo irregularidade.


Para o desembargador, não foram encontrados motivos que ensejassem a reprovação das contas, pois “verifico que há indícios de violação aos princípios da razoabilidade proporcionalidade. Nesse momento, não vislumbro irregularidade passível de desvio de recursos públicos, que represente má-fé do ex-gestor ou prejuízo ao erário” e que “restam presentes os requisitos ensejadores concessão liminar vindicada no agravo de instrumento”.

Foi então deferido o pedido, concedendo efeito ativo “do presente recurso concedo os efeitos da tutela requeridos nos autos da Ação de Nulidade de Ato Jurídico, determinando suspensão dos efeitos da decisão do TCE/PI que julgou irregulares as contas de gestão do Agravante concernentes ao cargo de Prefeito Municipal no exercício de 2011 nos autos do processo TC-E n. 014795/12, inclusive no tocante inclusão do nome do Recorrente na relação de gestores que tiverem suas contas rejeitadas, bem como suspensão do exercício dos seus direitos políticos”.

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