Já está conclusa para sentença a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Joaquim Pires, Genival Bezerra da Silva, por ausência de recolhimento da contribuição social previdenciária quando era gestor do município, causando prejuízo ao erário e violando os princípios da Administração Pública.
Segundo o MPF, foi instaurada uma ação fiscal no âmbito da Receita Federal do Brasil, dando conta de indícios de irregularidades cometidas pela prefeitura de Joaquim Pires, durante a gestão de Genival, na omissão em GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) de segurados obrigatórios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), pelo qual foram lavrados diversos autos de infração.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou inépcia da inicial e a carência da ação, ante a ilegitimidade das partes, além da ausência de dolo e de dano ao erário. Ele ainda pediu a suspensão da ação alegando haver parcelado o referido débito, o que teria motivado arquivamento do inquérito policial, alusivo à apuração desse fato.
Se condenado, Genival deverá fazer o ressarcimento integral do dano, se houver, com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Os autos da ação civil de improbidade administrativa estão conclusos desde maio de 2016 e tramitando na Vara Única de Parnaíba, sob a responsabilidade do juiz federal José Gutemberg de Barros Filho. O juiz aceitou a denúncia no dia 7 de abril de 2015.
Segundo o MPF, foi instaurada uma ação fiscal no âmbito da Receita Federal do Brasil, dando conta de indícios de irregularidades cometidas pela prefeitura de Joaquim Pires, durante a gestão de Genival, na omissão em GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) de segurados obrigatórios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), pelo qual foram lavrados diversos autos de infração.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou inépcia da inicial e a carência da ação, ante a ilegitimidade das partes, além da ausência de dolo e de dano ao erário. Ele ainda pediu a suspensão da ação alegando haver parcelado o referido débito, o que teria motivado arquivamento do inquérito policial, alusivo à apuração desse fato.
Se condenado, Genival deverá fazer o ressarcimento integral do dano, se houver, com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Os autos da ação civil de improbidade administrativa estão conclusos desde maio de 2016 e tramitando na Vara Única de Parnaíba, sob a responsabilidade do juiz federal José Gutemberg de Barros Filho. O juiz aceitou a denúncia no dia 7 de abril de 2015.
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