O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai julgar, na próxima quarta-feira (13), denúncia contra o vereador de Sebastião Barros, Júlio Francisco Guedes, acusado de acúmulo ilegal de cargos, pois além trabalhar no legislativo, ainda estaria atuando como professor do município e do Estado.
A denúncia foi apresentada por Ressioneide Lopes de Almeida, que afirma que após ser empossado como vereador, Júlio Guedes não se afastou do cargo de professor do município, nem do cargo de professor do Estado, “passou a acumular o cargo de professor do Município, recebendo uma remuneração de R$ 1. 842,83 (mil oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos), de professor do Estado com remuneração de R$ 2.634,65 (dois mil seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) e ainda o de vereador recebendo R$ 2.296,00 (dois mil duzentos e noventa e seis reais)”.
Em sua defesa, o vereador alegou que ele foi contratado devidamente após ser aprovado em concurso público e que a acumulação não é ilegal, pois há compatibilidade de horários, não afetando assim seu trabalho.
“Ocorre que, no caso em apreço, o representado não foi contratado precariamente devido a qualquer espécie de privilégio, ao revés, exerce suas atividades de professor decorrentes de prévia aprovação em concurso público. Não obstante a vedação trazida pelo retro citado artigo, no mesmo texto legal, na sua segunda parte, a Constituição Federal autoriza acumulação de cargos, desde que haja compatibilidade de horários e o valor recebido por contraprestação ao trabalho não exceda ao subsidio recebido pelo prefeito”, disse.
A denúncia foi apresentada por Ressioneide Lopes de Almeida, que afirma que após ser empossado como vereador, Júlio Guedes não se afastou do cargo de professor do município, nem do cargo de professor do Estado, “passou a acumular o cargo de professor do Município, recebendo uma remuneração de R$ 1. 842,83 (mil oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos), de professor do Estado com remuneração de R$ 2.634,65 (dois mil seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) e ainda o de vereador recebendo R$ 2.296,00 (dois mil duzentos e noventa e seis reais)”.
Em sua defesa, o vereador alegou que ele foi contratado devidamente após ser aprovado em concurso público e que a acumulação não é ilegal, pois há compatibilidade de horários, não afetando assim seu trabalho.
“Ocorre que, no caso em apreço, o representado não foi contratado precariamente devido a qualquer espécie de privilégio, ao revés, exerce suas atividades de professor decorrentes de prévia aprovação em concurso público. Não obstante a vedação trazida pelo retro citado artigo, no mesmo texto legal, na sua segunda parte, a Constituição Federal autoriza acumulação de cargos, desde que haja compatibilidade de horários e o valor recebido por contraprestação ao trabalho não exceda ao subsidio recebido pelo prefeito”, disse.
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