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Política

TCE julga procedente recurso da ex-prefeita Lindalva Mendes

O conselheiro e relator do processo Joaquim Kennedy votou pela procedência do recurso, por entender que algumas falhas apontadas foram devidamente esclarecidas.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente recurso de reconsideração interposto pela ex-prefeita de Assunção do Piauí, Lindalva Mendes Lopes, que teve as suas contas de gestão, referente ao exercício financeiro de 2011, reprovadas.

O TCE através do Acordão de nº 2068/15, julgou irregulares as contas de 2011, com fundamento no art. 122, inciso III da Lei Estadual n° 5.888/09 concomitantemente à aplicação de multa correspondente a 1.000 UFR-PI para Lindalva. Ela então ingressou com recurso de reconsideração para que a decisão fosse modificada.

O conselheiro e relator do processo Joaquim Kennedy votou pela procedência do recurso, por entender que algumas falhas apontadas foram devidamente esclarecidas pela ex-prefeita, por tanto reverteu a reprovação das contas, dessa forma “alterando-se a decisão recorrida para Regularidade com Ressalvas, reduzindo-se a multa aplicada para 500 UFRs/PI, haja vista várias falhas apontadas no acórdão recorrido foram esclarecidas, remanescendo outras, na presente peça recursal, que não justificam um juízo de condenação para as contas em análise”.

A decisão é do dia 30 de junho e participaram do julgamento os conselheiros Luciano Nunes Santos, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Kleber Dantas Eulálio, Jaylson Fabianh Lopes Campelo, Delano Carneiro da Cunha Câmara e Jackson Nobre Veras, além do representante do Ministério Público de Contas, o procurador-Geral Plínio Valente Ramos Neto.

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