O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou com ressalvas a prestação de contas de gestão da prefeitura de Piripiri referente ao exercício financeiro de 2013 e também decidiu pela aplicação de multa ao gestor Odival Andrade.
Os conselheiros julgaram pela regularidade com ressalvas, com fundamento no art. 122, inciso II da Lei Estadual n° 5.888/09 e nos termos da proposta de voto do relator Jaylson Fabianh Lopes Campelo, tendo sido vencido o conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo que votou pelo julgamento de irregularidade.
Participaram do julgamento os conselheiros Kléber Dantas Eulálio, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Alisson Felipe de Araújo e Jaylson Fabianh Lopes Campelo, além do representante do Ministério Público de Contas, o procurador Leandro Maciel do Nascimento. O julgamento é do dia 10 de maio.
Os conselheiros julgaram pela regularidade com ressalvas, com fundamento no art. 122, inciso II da Lei Estadual n° 5.888/09 e nos termos da proposta de voto do relator Jaylson Fabianh Lopes Campelo, tendo sido vencido o conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo que votou pelo julgamento de irregularidade.
Imagem: Bárbara RodriguesPrefeito Odival Andrade
Eles também decidiram pela aplicação de multa ao gestor Odival José de Andrade, no valor correspondente a 1.500 UFR-PI, que será recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas- (FMTC) no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.Participaram do julgamento os conselheiros Kléber Dantas Eulálio, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Alisson Felipe de Araújo e Jaylson Fabianh Lopes Campelo, além do representante do Ministério Público de Contas, o procurador Leandro Maciel do Nascimento. O julgamento é do dia 10 de maio.
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