O deputado estadual Francis Lopes apresentou, na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), projeto de lei que disciplina sobre o uso racional de recursos hídricos, reaproveitamento de águas pluviais e águas servidas.
Em sua justificativa para o projeto, o deputado afirmou que “a disponibilidade de água para a utilização humana é de apenas 0,65% de toda a existente no planeta, e nos últimos tempos, a demanda de água aumentou em seis vezes, majorando, assim, significativamente o impacto ambiental, tanto na captação, como na devolução dela à natureza. Faz-se então mister legislação que atenue os efeitos do consumo de um bem tão precioso necessário e finito”.
Edificações em regime de condomínio, não entram nas isenções. A reutilização de águas, servidas ou captadas de precipitação atmosférica, destina-se a diminuir a do Sistema de Abastecimento Público de Água, garantindo a conservação do recurso hídrico e ampliação do atendimento do abastecimento.
Em sua justificativa para o projeto, o deputado afirmou que “a disponibilidade de água para a utilização humana é de apenas 0,65% de toda a existente no planeta, e nos últimos tempos, a demanda de água aumentou em seis vezes, majorando, assim, significativamente o impacto ambiental, tanto na captação, como na devolução dela à natureza. Faz-se então mister legislação que atenue os efeitos do consumo de um bem tão precioso necessário e finito”.
Imagem: Lucas Dias/GP1Francis Lopes
De acordo com o projeto, será obrigatório, nos projetos de edificações, soluções para o reuso de águas servidas e captação de precipitações atmosféricas. Sendo que ficam isentos do cumprimento das regras, mediante análise e manifestação do órgão de controle, os projetos de edificação: com fins residenciais inferiores a 70 m², comerciais inferiores a 50 m² e os de qualquer natureza, já aprovados por órgão de controle competente.Edificações em regime de condomínio, não entram nas isenções. A reutilização de águas, servidas ou captadas de precipitação atmosférica, destina-se a diminuir a do Sistema de Abastecimento Público de Água, garantindo a conservação do recurso hídrico e ampliação do atendimento do abastecimento.
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