O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu aceitar Recurso de Reconsideração do ex-presidente da Câmara de Pedro II e vereador Joaquim Luiz Galvão, que teve as contas reprovadas. Ele foi condenado ao pagamento de multa.
O TCE julgou, em 2015, como irregulares as contas da Câmara, referente ao exercício de 2011, com aplicação de multa de 1.000 UFR-PI ao gestor, que na época era Joaquim Luiz. Entre as falhas encontradas estava o envio das prestações de contas mensais com atraso, não envio de peças componentes da prestação de conta mensal, ocorrência de quatro chegues devolvidos, sem provisão de fundos, no montante de R$ 9 mil, entre outros.
Com a aprovação do recurso, as contas foram consideradas Regulares com Ressalvas, e multa foi reduzida para 500 UFR-PI. Participaram do julgamento os conselheiros Luciano Nunes Santos, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Kleber Dantas Eulálio, Jaylson Fabianh Lopes Campelo e Alisson Felipe de Araújo.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o vereador Joaquim Luiz Galvão comentou a nova decisão do Tribunal de Contas do Estado. “Nós tínhamos um contrato com o contador da Câmara Municipal e ele deixou de entregar esses relatórios no prazo adequado. O fato é que tinham realmente algumas ressalvas, mas o TCE havia reprovado as contas e agora quando apresentamos e foi aceito o recurso, eu acredito que não tem mais nenhum sentido porque a questão foi só essa mesmo: o atraso na entrega de relatório”, afirmou.
O TCE julgou, em 2015, como irregulares as contas da Câmara, referente ao exercício de 2011, com aplicação de multa de 1.000 UFR-PI ao gestor, que na época era Joaquim Luiz. Entre as falhas encontradas estava o envio das prestações de contas mensais com atraso, não envio de peças componentes da prestação de conta mensal, ocorrência de quatro chegues devolvidos, sem provisão de fundos, no montante de R$ 9 mil, entre outros.
Imagem: DivulgaçãoJoaquim Luiz Galvão
Ele então decidiu ingressar com Recurso de Consideração, que foi analisado e julgado pelos conselheiros no dia 7 de abril, que decidiram pelo provimento, por compreender que os argumentos e fundamentos apresentados pelo recorrente na petição exordial do recurso, complementados pelos argumentos e fundamentos apresentados e enfatizados pela advogada do recorrente, quando da sustentação oral, foram suficientes para reformar o julgamento das Contas de Gestão da Câmara Municipal de Pedro II no Exercício Financeiro de 2011, razões pelas quais foi reformada a decisão recorrida.Com a aprovação do recurso, as contas foram consideradas Regulares com Ressalvas, e multa foi reduzida para 500 UFR-PI. Participaram do julgamento os conselheiros Luciano Nunes Santos, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Kleber Dantas Eulálio, Jaylson Fabianh Lopes Campelo e Alisson Felipe de Araújo.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o vereador Joaquim Luiz Galvão comentou a nova decisão do Tribunal de Contas do Estado. “Nós tínhamos um contrato com o contador da Câmara Municipal e ele deixou de entregar esses relatórios no prazo adequado. O fato é que tinham realmente algumas ressalvas, mas o TCE havia reprovado as contas e agora quando apresentamos e foi aceito o recurso, eu acredito que não tem mais nenhum sentido porque a questão foi só essa mesmo: o atraso na entrega de relatório”, afirmou.
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