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Política

TCE julga denúncia contra prefeito Gilberto Júnior

Gilberto Júnior foi denunciado por Juann Sobrinho Moura-ME, que acusa a prefeitura de fazer exigência indevida em licitação, o que acaba restringindo a competividade.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu pela procedência parcial de denúncia contra o prefeito de Floriano Gilberto Júnior por restringir a competição em processo de licitação para contratação de pessoa jurídica.

Gilberto Júnior foi denunciado por Juann Sobrinho Moura-ME que acusou a prefeitura de fazer exigência indevida em licitação, o que acabou restringindo a competividade. Esse problema foi registrado após publicação de edital convocatório para registro de preço para contratação de pessoa jurídica para fornecimento de material esportivo para atender as secretarias e órgãos de Floriano.

Segundo o denunciante, os documentos requisitados na fase de habilitação não estão elencados na Lei 8.666/93, na Lei 10.520/2002 e no Decreto 3.555/2000. Apesar de reconhecer que tais exigências tentam assegurar a contratação de uma empresa capacitada e idônea, ele afirma que elas extravasam a legalidade e reduzem a concorrência, na medida em que criam obstáculos à habilitação das empresas.

Imagem: DivulgaçãoPrefeito Gilberto Júnior(Imagem:Divulgação)Prefeito Gilberto Júnior

Defesa


Em sua defesa o prefeito alegou que as exigências foram feitas dentro da mais absoluta legalidade e permissividade que a discricionariedade administrativa permite na hipótese. Informou ainda que em todas as licitações realizadas pela Prefeitura Municipal de Floriano são exigidos tais itens.

Explicou ainda que todas as exigências para a habilitação de uma empresa têm cunho de assegurar ao município, que a empresa com a qual vier a contratar, dispõe de condições adequadas para cumprir o objeto do contrato. “Tais exigências, que a impugnante julga ser restrição ao "caráter competitivo, são de extrema relevância, neste caso, indispensáveis, justamente para assegurar que as obrigações vão ser cumpridas, já que, uma empresa que não esteja regular com as obrigações financeiras e fiscais, não pode executar os serviços administrativos a que se pretende contratar”, explicou o prefeito em sua defesa.

Decisão


Juann Sobrinho queria que o edital do referido certame fosse reformulado dentro dos parâmetros legais e republicado, mas em decisão do dia 19 de abril, o TCE determinou apenas expedição de determinação à Prefeitura de Floriano para que o gestor, sob pena de responsabilidade, abstenha-se de veicular exigências que impliquem tratamento diferenciado em razão da localidade, com esteio no art. 3, §1º, da Lei nº 8.666/93, exigir dos licitantes requisitos habilitatórios que não encontrem guarida nas disposições dos arts. 27 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e art. 4º, VI, da Lei nº 10.520/02, em especial, certidão de registro cadastral junto à Prefeitura Municipal de Floriano, no âmbito de licitações na modalidade pregão.

Os conselheiros também decidiram pelo apensamento do processo de denúncia ao processo de prestação de contas da Prefeitura Municipal de Floriano, referente ao exercício financeiro de 2015, para fins de ser considerado na apreciação das contas.

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