O governador Wellington Dias (PT) sancionou a lei de nº 6.909, de 12 de dezembro, que trata sobre a cobertura de déficit financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí e a lei de nº 6.910, de 12 de dezembro, criando a Fundação Piauí Previdência.
As leis haviam sido encaminhadas pelo próprio Governo para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) que tem como objetivo alterar todo o plano de custeio para cobertura do déficit atuarial, que considera a possibilidade de futuramente não haver dinheiro suficiente para saldar os benefícios.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Wellington Dias
Dessa forma fica criado um único Plano Previdenciário para assegurar o custeio do plano de benefícios do Regime Próprio da Previdência, sendo que a avaliação atuarial adotará o regime financeiro adequado à estrutura de cada benefício, observados os parâmetros mínimos estabelecido pelo Governo Federal.
As despesas decorrentes do Plano Previdenciário ficam a cargo da Fundação Piauí Previdência, sendo que os poderes, os órgãos autônomos e as instituições do Estado deverão auxiliar e prestar todas as informações necessárias para a realização dos estudos de natureza atuarial, disponibilizado pela previdência.
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