Os desembargadores da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça vão julgar, na próxima quarta-feira (23), ação penal contra o prefeito de São Raimundo Nonato, Avelar de Castro Ferreira e o empresário Vicente Miranda.
Eles foram denunciados baseados no artigo 90 da Lei das Licitações que trata de "frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação". A pena é de 2 a 4 anos de detenção, e multa.
Denúncia
O Ministério Público Estadual denunciou os dois por várias irregularidades em procedimentos licitatórios realizados pela prefeitura de São Raimundo Nonato nos anos de 2004 e 2005.
Em um dos casos, o prefeito é acusado de irregularidades na licitação de nº 20/05, onde as três empresas participantes do processo licitatório, modalidade convite, apresentaram o mesmo endereço comercial, fato que gerou suspeitas, já na Junta Comercial do Piauí foi constatada que as três empresas, STS Informatica Ltda, Secrelnet e CWM-Consuloria e Servioços Ltda tinham como sócio-gerente Vicente Miranda, o que foi considerado pelo Ministério Público fraude no procedimento que teve o certame homologado pelo prefeito Avelar.
Ainda de acordo com a denúncia, a Comissão Permanente de Licitação, ao proceder o envio dos convites às empresas, agiu com intuito de fraudar o processo licitatório, assim como o prefeito Avelar Ferreira, que mesmo diante das irregularidades homologou o certame.
Defesa
Em sua defesa, Vicente Miranda pediu a improcedência da ação. Já o prefeito Avelar de Castro alegou que os fatos apontados pelo Ministério Público não constituem crime, pois os certames de nª 20/2005 e 034/2004 ocorreram de forma regular. O prefeito também afirmou que o Ministério Público não teria produzido prova suficiente.
Outro lado
O GP1 tentou entrar em contato com o prefeito de São Raimundo Nonato, Avelar de Castro Ferreira, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Eles foram denunciados baseados no artigo 90 da Lei das Licitações que trata de "frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação". A pena é de 2 a 4 anos de detenção, e multa.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Avelar de Castro
Denúncia
O Ministério Público Estadual denunciou os dois por várias irregularidades em procedimentos licitatórios realizados pela prefeitura de São Raimundo Nonato nos anos de 2004 e 2005.
Em um dos casos, o prefeito é acusado de irregularidades na licitação de nº 20/05, onde as três empresas participantes do processo licitatório, modalidade convite, apresentaram o mesmo endereço comercial, fato que gerou suspeitas, já na Junta Comercial do Piauí foi constatada que as três empresas, STS Informatica Ltda, Secrelnet e CWM-Consuloria e Servioços Ltda tinham como sócio-gerente Vicente Miranda, o que foi considerado pelo Ministério Público fraude no procedimento que teve o certame homologado pelo prefeito Avelar.
Ainda de acordo com a denúncia, a Comissão Permanente de Licitação, ao proceder o envio dos convites às empresas, agiu com intuito de fraudar o processo licitatório, assim como o prefeito Avelar Ferreira, que mesmo diante das irregularidades homologou o certame.
Defesa
Em sua defesa, Vicente Miranda pediu a improcedência da ação. Já o prefeito Avelar de Castro alegou que os fatos apontados pelo Ministério Público não constituem crime, pois os certames de nª 20/2005 e 034/2004 ocorreram de forma regular. O prefeito também afirmou que o Ministério Público não teria produzido prova suficiente.
Outro lado
O GP1 tentou entrar em contato com o prefeito de São Raimundo Nonato, Avelar de Castro Ferreira, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
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