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Wellington Dias sanciona lei de reajuste dos subsídios dos servidores do Poder Judiciário

A implantação do benefício financeiro ocorrerá a partir da folha de pagamento do mês de maio de 2015. A lei complementar foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (19).

O governador Wellington Dias (PT) sancionou a lei complementar nº 204 (da Lei nº 6.375/13), de 19 de maio, que concede reajuste dos subsídios dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Judiciário do Estado do Piauí. A lei complementar foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (19).

Wellington Dias também sancionou a lei de nº 6.655 que estabelece o subsídio dos magistrados ativos, inativos e pensionistas. Foram sancionadas também mais duas leis, onde o governador concede reajuste dos valores dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Judiciário. Os servidores de cargos em comissão ainda terão direito ao auxílio-saúde.
Imagem: Lucas Dias/GP1Wellington Dias(Imagem:Lucas Dias/GP1)Wellington Dias
Na lei de nº 204, os subsídios dos servidores ficam reajustados em 9% de forma linear. O reajuste incide, exclusivamente, sobre a parcela única do subsídio, sendo vedada a sua extensão às demais vantagens remuneratórias. Os servidores em cargos de comissão também terão reajuste de 9%.

A implantação do benefício financeiro ocorrerá a partir da folha de pagamento do mês de maio de 2015. Para esse reajuste estão sendo usados recursos disponíveis na dotação orçamentária do Poder Judiciário.

Confira abaixo a tabela


Imagem: ReproduçãoTabela de reajuste(Imagem:Reprodução)Tabela de reajuste do servidores
Imagem: ReproduçãoSubsídios dos magistrados(Imagem:Reprodução)Subsídios dos magistrados
Imagem: ReproduçãoTabela de reajuste para os cargos em comissão(Imagem:Reprodução)Tabela de reajuste para os cargos em comissão
Imagem: ReproduçãoTabela de reajuste para os cargos em comissão(Imagem:Reprodução)Tabela de reajuste para os cargos em comissão

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