O deputado estadual e futuro secretário estadual de Meio Ambiente, Ziza Carvalho (PROS) apresentou projeto de lei que estabelece diretrizes de licenciamento ambiental estadual, estabelece prazos e procedimentos para a emissão de licenças, declarações e autorizações ambientais realizadas pela Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado do Piauí.
“Alguns dispositivos constantes da lei 4.854/96 que dispõe sobre a política de meio ambiente do Estado do Piauí e que tratam da questão ora apresentada, estão totalmente inadequados para a atual realidade do instrumento do licenciamento ambiental”, diz o deputado em sua justificativa para o projeto.
O deputado ainda defende a aprovação do projeto. “O projeto de lei objetiva aperfeiçoar a Gestão Ambiental do Estado do Piauí, regulamentando um dos seus principais instrumentos criados pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, oferecendo critérios objetivos e transparentes de prazos e procedimentos a serem cumpridos pela Semar e, prazos de validade dos documentos de licenciamento ambiental, que permitam o livre exercício das atividades econômicas em nosso Estado, mediante a intervenção do Poder Público, embasada em lei que determine sua atuação”, disse.
O projeto será analisado nas comissões técnicas da Assembleia e depois deve ser encaminhado para aprovação no plenário.
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Imagem: Bernardo Marçal/ GP1Ziza Carvalho
Segundo o deputado estadual, é preciso uma atualização na atual lei de política de meio ambiente do Estado, pois ela estaria fora da realidade.“Alguns dispositivos constantes da lei 4.854/96 que dispõe sobre a política de meio ambiente do Estado do Piauí e que tratam da questão ora apresentada, estão totalmente inadequados para a atual realidade do instrumento do licenciamento ambiental”, diz o deputado em sua justificativa para o projeto.
O deputado ainda defende a aprovação do projeto. “O projeto de lei objetiva aperfeiçoar a Gestão Ambiental do Estado do Piauí, regulamentando um dos seus principais instrumentos criados pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, oferecendo critérios objetivos e transparentes de prazos e procedimentos a serem cumpridos pela Semar e, prazos de validade dos documentos de licenciamento ambiental, que permitam o livre exercício das atividades econômicas em nosso Estado, mediante a intervenção do Poder Público, embasada em lei que determine sua atuação”, disse.
O projeto será analisado nas comissões técnicas da Assembleia e depois deve ser encaminhado para aprovação no plenário.
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