Os desembargadores da 2ª Câmara Especializada Criminal receberam denúncia do Ministério Público do Estado contra o vereador de Piracuruca, Francisco Everaldo de Morais Gomes, Francisco das Chagas de Sousa Carvalho, Marcos Antônio Rodrigues de Sousa e Manoel de Jesus da Silva Spíndola.
Segundo o Ministério Público Estadual, eles são acusados de peculato e receptação. A denúncia apresentada narra fatos que, em tese, se enquadram nos tipos do ar t. 312, §1°, do Código Penal e do art. 180, § 6°, do Código Penal.
Em sessão realizada no dia 4 de fevereiro, os desembargadores decidiram receber a denúncia contra os acusados.
A denúncia
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no segundo semestre de 2008, os acusados Marcos Antônio Rodrigues de Sousa, Francisco das Chagas de Sousa Carvalho, Manoel de Jesus da Silva Spíndola subtraíram o motor de partida do veículo Van Iveco/Fiat pertencente a Prefeitura de Piracuruca que estava estacionada na garagem do Centro Integrado de Educação Fundamental (CIEF) de Piracuruca.
A intenção do denunciado Manoel Spíndola seria subtrair o motor de partida da Van do município e depois colocá-lo para integrar o motor de seu carro, uma Van do mesmo modelo, sendo que a investigação policial sinalizou que os acusados Francisco das Chagas e Marcos Antônio sabiam do propósito ilícito de Manoel Espíndola.
O denunciado Marcos Antônio, que além de mecânico exercia na época a função de motorista da ambulância do município de Piracuruca, reinstalou em sua oficina o motor de partida da Van municipal no veículo pertencente ao acusado Manoel Spíndola. Posteriormente, o denunciado Manoel Spíndola vendeu o seu veículo, que estava com o motor de partida da Van da Secretaria de Educação, para o vereador Francisco Everaldo de Morais Gomes.
Depois de algum tempo, o vereador teria descoberto que o motor de partida do carro que havia comprado pertencia ao município. No entanto, mesmo sabendo de tal informação não teria noticiado o fato à Delegacia de Polícia e nem devolveu o acessório à prefeitura.
Em sua defesa, o vereador alegou ausência de conduta delituosa e a fragilidade das provas apuradas. Já Marcos Antônio afirmou que não contribuiu para a consumação do delito imputado. Francisco das Chagas afirmou também que não contribuiu para a consumação do delito, pois os únicos liames que o ligam ao suposto fato criminoso foi haver tomado conhecimento da retirada da peça do veículo de propriedade do município por telefone. Já o Manoel de Jesus da Silva Spíndola apresentou defesa afirmando que a denúncia não delimita o suposto fato criminoso de peculato no tempo, nem individualiza o comportamento típico supostamente praticado.
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Segundo o Ministério Público Estadual, eles são acusados de peculato e receptação. A denúncia apresentada narra fatos que, em tese, se enquadram nos tipos do ar t. 312, §1°, do Código Penal e do art. 180, § 6°, do Código Penal.
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A denúncia
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no segundo semestre de 2008, os acusados Marcos Antônio Rodrigues de Sousa, Francisco das Chagas de Sousa Carvalho, Manoel de Jesus da Silva Spíndola subtraíram o motor de partida do veículo Van Iveco/Fiat pertencente a Prefeitura de Piracuruca que estava estacionada na garagem do Centro Integrado de Educação Fundamental (CIEF) de Piracuruca.
A intenção do denunciado Manoel Spíndola seria subtrair o motor de partida da Van do município e depois colocá-lo para integrar o motor de seu carro, uma Van do mesmo modelo, sendo que a investigação policial sinalizou que os acusados Francisco das Chagas e Marcos Antônio sabiam do propósito ilícito de Manoel Espíndola.
O denunciado Marcos Antônio, que além de mecânico exercia na época a função de motorista da ambulância do município de Piracuruca, reinstalou em sua oficina o motor de partida da Van municipal no veículo pertencente ao acusado Manoel Spíndola. Posteriormente, o denunciado Manoel Spíndola vendeu o seu veículo, que estava com o motor de partida da Van da Secretaria de Educação, para o vereador Francisco Everaldo de Morais Gomes.
Depois de algum tempo, o vereador teria descoberto que o motor de partida do carro que havia comprado pertencia ao município. No entanto, mesmo sabendo de tal informação não teria noticiado o fato à Delegacia de Polícia e nem devolveu o acessório à prefeitura.
Em sua defesa, o vereador alegou ausência de conduta delituosa e a fragilidade das provas apuradas. Já Marcos Antônio afirmou que não contribuiu para a consumação do delito imputado. Francisco das Chagas afirmou também que não contribuiu para a consumação do delito, pois os únicos liames que o ligam ao suposto fato criminoso foi haver tomado conhecimento da retirada da peça do veículo de propriedade do município por telefone. Já o Manoel de Jesus da Silva Spíndola apresentou defesa afirmando que a denúncia não delimita o suposto fato criminoso de peculato no tempo, nem individualiza o comportamento típico supostamente praticado.
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