O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou procedente ação penal do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito de Antônio Almeida, João Batista Cavalcante Costa.
O prefeito foi condenado a 1 ano, seis meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de multa. Mas, como a condenação não superou quatro anos de reclusão e o prefeito não é reincidente, a pena foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviço para a comunidade e multa pecuniária equivalente a 12 salários mínimos. Além disso, ele está inelegível por oito anos.
O relator do processo foi o desembargador José Vidal e a decisão foi por unanimidade. A decisão é desta segunda-feira (9).
Outro lado
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Imagem: ReproduçãoJoão Batista Cavalcante Costa
Segundo denúncia do Ministério Público Eleitoral que o prefeito João Batista no período de junho a outubro do ano de 2008 (em meio ao período da propaganda eleitoral das eleições municipais daquele ano), “ofereceu e/ou prometeu bens, dinheiro, dádivas e outras vantagens aos demais denunciados, os quais aquiesceram com prática nefasta de corrupção eleitoral, externando aceitação da vantagem em troca dos respectivos votos, naquele sufrágio.”O prefeito foi condenado a 1 ano, seis meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de multa. Mas, como a condenação não superou quatro anos de reclusão e o prefeito não é reincidente, a pena foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviço para a comunidade e multa pecuniária equivalente a 12 salários mínimos. Além disso, ele está inelegível por oito anos.
O relator do processo foi o desembargador José Vidal e a decisão foi por unanimidade. A decisão é desta segunda-feira (9).
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